O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou um novo jingle na manhã desta terça-feira (18/8) nas redes sociais após ter pedido para apoiadores programarem os despertadores para 5h13 da manhã. “Programe o despertador porque amanhã, 05:13, o Brasil amanhece!”, escreveu nas redes.
No horário, foi lançado um vídeo que remete à rotina dos trabalhadores que precisam acordar cedo para ir trabalhar. “De segunda a segunda, a vida é correria. Mas com coragem eu encaro a travessia. O sonho é a casa que eu ergui com a minha mão”, diz trecho do jingle.
Bom dia! Amanheceu. Abre a porta, deixa o sol entrar, é Lula de novo pra gente brilhar! ☀️ pic.twitter.com/tdnd4oPDxO
— Lula (@LulaOficial) August 18, 2026
A campanha eleitoral começou no domingo (16/8) e, a partir de agora, os candidatos podem apresentar suas propostas ao eleitores e pedir votos. A internet, que promete ser um dos principais polos da disputa, tem uma série de regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Os candidatos podem usar seus próprios perfis para divulgação de propaganda eleitoral e eleitores podem compartilhar os conteúdos de forma orgânica, incluindo influenciadores. No entanto, não é permitido o pagamento de influenciadores para divulgação de conteúdos nos perfis deles.
Até 1º de outubro, será permitida a propaganda eleitoral na internet por meio da circulação paga ou impulsionada. O uso de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato também é válido.
O uso de inteligência artificial é permitido em algumas situações, desde que informado, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.
O que pode:
- Pedido explícito de voto.
- Até 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
- Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até 1º de outubro, entre 8h e 24h.
- O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
- Até as 22h da véspera do 1º turno, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com carro de som ou minitrio.
- De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.
- Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidato.
- No dia da votação, os eleitores podem usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Thays Martins.

