Belo Horizonte — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI-MG). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25/9) e já está em vigor.
A Lei nº 15.521 também transforma o Cefet do Rio de Janeiro na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI-RJ). As duas instituições passam a ser universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), com sedes em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro.
Entenda o que muda
- Novo nome: o Cefet-MG passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI-MG);
- Ensino técnico mantido: a instituição continuará oferecendo cursos técnicos de nível médio;
- Alunos: estudantes matriculados passam automaticamente para a nova universidade;
- Estrutura: cursos, unidades, servidores, cargos e patrimônio do Cefet-MG passam para a UFCI-MG;
- Gestão: os primeiros reitor e vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação;
- Estatuto: a universidade terá 180 dias, após a nomeação dos dirigentes, para apresentar sua proposta de estatuto ao MEC.
Apesar da mudança, a instituição continuará oferecendo educação profissional técnica de nível médio. A nova universidade também terá entre os objetivos a oferta de cursos de graduação, pós-graduação e educação continuada, além da realização de pesquisas e projetos de extensão e inovação.
As atuais unidades acadêmicas e os cursos do Cefet-MG passam automaticamente a integrar a UFCI-MG. O mesmo ocorre com os estudantes regularmente matriculados, que serão incorporados ao corpo discente da nova universidade sem necessidade de qualquer procedimento adicional.
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do Metrópoles
Cargos e funções, ocupados ou vagos, também serão transferidos para a UFCI-MG. O patrimônio da instituição será formado pelas instalações, áreas, prédios e equipamentos que atualmente pertencem ao Cefet-MG, além de bens e direitos que venham a ser incorporados.
A administração superior ficará a cargo de um reitor e do Conselho Universitário. Inicialmente, reitor e vice-reitor serão nomeados pro tempore pelo ministro da Educação, até que a universidade seja organizada conforme o próprio estatuto.
A UFCI-MG terá prazo de 180 dias, contado a partir da nomeação dos dirigentes pro tempore, para encaminhar ao Ministério da Educação a proposta de estatuto. A implantação da universidade também fica condicionada à existência de dotação específica no Orçamento da União.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Thayná Schuquel.
