A coligação da candidata ao Governo do Acre Mailza Assis sofreu uma derrota inicial na Justiça Eleitoral ao tentar retirar do ar uma propaganda da campanha de Alan Rick que relaciona a atual gestão estadual a uma investigação envolvendo mais de R$ 51 milhões em contratos custeados com recursos da Educação.
A decisão foi proferida pela desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no Direito de Resposta nº 0600664-38.2026.
A coligação de Mailza pediu uma tutela de urgência para impedir a continuidade das inserções exibidas no horário eleitoral gratuito em 2 de setembro. A campanha argumentou que a propaganda teria transformado a existência de uma investigação policial em uma afirmação de que o desvio dos recursos estaria comprovado.
Justiça não viu, por enquanto, “fabricação de fato inexistente”
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para retirar imediatamente a propaganda do ar.
A decisão considera que existe um fato amplamente noticiado envolvendo investigação sobre os R$ 51 milhões. Embora reconheça como relevante a diferença entre dizer que recursos “foram desviados” e afirmar que os valores estão “sob investigação”, a magistrada entendeu, em análise preliminar, que a linguagem utilizada está inserida na margem de síntese e ênfase tolerada no debate político-eleitoral.
Com isso, expressões fortes utilizadas pela campanha de Alan Rick, como “corrupção” e “rouba das nossas crianças”, não foram proibidas pela Justiça nesta fase do processo.
Outro ponto considerado foi o fato de a propaganda direcionar a crítica ao “atual governo do Acre”, sem citar nominalmente Mailza Assis. Para a relatora, isso reduz a carga de ofensa pessoal e amplia o espaço destinado à crítica político-administrativa.
Liberdade de crítica pesou na decisão
A decisão também destacou o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral e a proteção à circulação de pensamentos, opiniões e críticas durante o processo eleitoral.
A campanha de Mailza havia fundamentado o pedido, entre outros dispositivos, no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, que disciplina o direito de resposta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.
Caso ainda não terminou
Apesar da derrota da coligação de Mailza na tentativa de suspender imediatamente a propaganda, o TRE-AC ainda não julgou definitivamente o caso.
O indeferimento diz respeito apenas ao pedido de tutela de urgência. A ação deverá prosseguir com a manifestação da coligação de Alan Rick e do Ministério Público Eleitoral antes da análise do mérito.
Portanto, a decisão não reconhece que houve efetivamente desvio de R$ 51 milhões, nem estabelece culpa de Mailza ou de integrantes do governo. O que a Justiça decidiu, até agora, é que não havia fundamento suficiente para impedir liminarmente a veiculação da crítica eleitoral nos termos apresentados.

