A decisão amplia uma ordem anterior, que atingia apenas o comediante Antonio Tabet, e permite que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam novas reproduções do conteúdo sem que seja necessária uma decisão judicial específica para cada postagem.
Mendonça classificou como “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio ou a família Bolsonaro propôs, articulou, apoiou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. A decisão será submetida ao plenário virtual do TSE.
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A ordem não se limita, porém, à reprodução exata das publicações já identificadas pela campanha. O ministro estabeleceu que também deverão ser retirados conteúdos que transmitam a mesma informação mesmo que sejam apresentados de outra forma.
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do Metrópoles
“Consideram-se substancialmente equivalentes as publicações que, embora empreguem redação, imagem, áudio, vídeo, meme ou formato diverso, transmitam esse mesmo núcleo factual”, escreveu Mendonça.
Decisão foi ampliada após milhares de publicações
A decisão foi tomada depois que a defesa de Flávio voltou ao TSE e afirmou que a primeira decisão, dirigida a Tabet, não havia sido suficiente para impedir a disseminação do conteúdo.
Segundo dados apresentados pela campanha, foram identificadas 2.086 publicações de 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
Mendonça afirmou que a controvérsia havia deixado de se limitar ao conteúdo inicialmente questionado e passado a ter uma “replicação massiva e multiplataforma”.
Segundo a decisão, 1.301 novas publicações teriam surgido mesmo depois de uma correção pública da informação. Para o ministro, isso indicaria que a retirada individual de links “não se mostra suficiente para interromper o ciclo de replicação”.
Além das versões consideradas equivalentes, Mendonça determinou que as plataformas usem ferramentas de identificação de imagens para localizar cópias de um card que afirma: “Para agradar evangélicos, Flávio Bolsonaro articula retirada de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil”.
As empresas terão 48 horas para informar ao TSE quais medidas adotaram e, dentro de suas possibilidades técnicas, quantas publicações foram retiradas. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 50 mil por plataforma.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Kevin Lima.
