Condenado pelo homicídio qualificado de um adolescente de 16 anos, o ex-deputado distrital Carlos Xavier poderá disputar as Eleições 2026 mesmo após a sentença. Isso ocorre porque o Código Eleitoral impede a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem a eleição e nas 48 horas seguintes à votação. O réu está concorrendo novamente ao cargo de deputado distrital.
A determinação, no entanto, não garante que ele poderá tomar pose, caso seja eleito. Segundo a advogada especialista em direito eleitoral Milena Castro, a legislação permite que alterações fáticas ou jurídicas ocorridas depois do registro sejam consideradas até a diplomação. Diante disso, é preciso que a questão seja submetida à Justiça Eleitoral, com contraditório e direito de defesa.
“Como essa proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação, é importante distinguir a expedição do mandado, prevista na decisão para o dia seguinte ao pleito, de seu efetivo cumprimento. O adiamento não anula nem suspende, por si só, a condenação”, explicou.
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A especialista explica ainda que a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade para condenados por crime contra a vida por decisão de órgão judicial colegiado. No entanto, o registro pode ser cassado desde que haja provocação de análise dos instrumentos processuais.
“Se essa nova condenação surgiu depois do pedido de registro e antes da votação, ela pode ser apresentada à Justiça Eleitoral como fato superveniente para que se examine seu efeito sobre a candidatura”, disse Milena Castro.
Além disso, o regimento das casas legislativas possuem quórum mínimo de presença parlamentar e, em razão do posterior encarceramento, acabará descumprindo a norma, resultando na perda do mandato, caso eleito.
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“Certamente o nome dele [Carlos Xavier] estará nas urnas. Contudo, isso não significa que, caso eleito, ele conseguirá ser diplomado ou tomar posse, devido a possibilidade de manejo de ação para cassar o registro ou mandato”, acrescentou.
Condenação
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria ou participação do réu, afastando a possibilidade de absolvição, e reconheceu a qualificadora sustentada pela acusação, em virtude de a vítima ser um adolescente. O réu foi condenado por homicídio qualificado.
“A vítima era adolescente. A pouca idade justifica o desvalor das consequências. Por fim, não há provas seguras de que o comportamento da vítima concorreu para o fato”, diz a sentença.
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O ex-distrital foi condenado por mandar matar um adolescente, em março de 2004
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Segundo o processo, a motivação seria um relacionamento entre a esposa do ex-deputado e o jovem morto
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O Tribunal do Júri do Recanto das Emas o condenou a 14 anos e 3 meses em regime fechado
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Carlos Xavier foi o primeiro deputado distrital a ter o mandato cassado por condenação criminal
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Adão Xavier estava fazendo campanha para deputado distrital
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Participaram do julgamento oito testemunhas – entre as quais, os pais de Ewerton, a ex-esposa do condenado, delegados da época do crime e o ex-diretor da Polícia Civil do DF Laerte Bessa. O ex-deputado foi o último a ser ouvido no Fórum do Recanto das Emas.
Segundo a acusação, Xavier acreditava que o jovem mantinha relacionamento com a esposa dele e decidiu encomendar o crime. O ex-parlamentar teria desembolsado R$ 15 mil pela execução do adolescente.
O corpo de Ewerton foi encontrado com marcas de tiros de revólver atrás de uma parada de ônibus no Recanto das Emas. Na época do crime, Xavier era casado há 14 anos e, segundo os autos, suspeitava de que a esposa mantinha relacionamentos extraconjugais com adolescentes, entre a vítima do crime.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Felipe Machado.
