Ícone do site YacoNews

"Milícia de gravata" e orcrim: veja candidatos barrados pelo TRE-RJ

"Milícia de gravata" e orcrim: veja candidatos barrados pelo TRE-RJ
Divulgação/TRE-RJ

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, nessa segunda-feira (14/9), o registro de candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal com base em indícios de envolvimento com organização criminosa ou com a chamada “milícia de gravata”.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que o Colegiado cumpriu com firmeza seu papel no enfrentamento às tentativas de infiltração do crime organizado na política.

“A Corte deixou claro que não há qualquer tolerância com a atuação do tráfico de drogas e das milícias, e agiu com rigor para proteger a democracia. Não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral”, afirma o magistrado.

A coluna compilou os nomes dos candidatos que tiveram suas candidaturas barradas até este momento. De todas as decisões, cabe recurso ao TSE.

Organização criminosa

Segundo o Colegiado, há elementos que evidenciam seu envolvimento com organização criminosa com emprego de arma de fogo. A candidata a deputada federal responde a uma ação penal que, embora tenha sido rejeitada por incompetência do Juízo, está submetida a recurso e ainda não teve análise de mérito. Cristiane Brasil teve prisão cautelar decretada e cumprida em setembro de 2020.

Entre no canal de WhatsApp
da Coluna Mirelle Pinheiro

Candidato a deputado estadual, teve o registro indeferido por envolvimento com organização criminosa de caráter paramilitar. Segundo o TRE-RJ, o conjunto probatório revelou forte vinculação do candidato a estruturas do crime organizado e a milícias da Baixada Fluminense. Entre as evidências, há troca de mensagens com lideranças de facções criminosas.

Candidato a deputado estadual, teve o registro indeferido por envolvimento com organização criminosa de caráter paramilitar. Ele foi apontado como líder de um grupo com braço armado envolvido na exploração de máquinas caça-níqueis.

TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa

TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa

TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa

TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa

TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa

TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa

TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa

Por “milícia de gravata”

A tese de “milícia de gravata” abrange organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a Administração Pública, com base na interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Candidato a deputado federal, teve o registro indeferido com base na tese de “milícia de gravata”. Por maioria, a Corte considerou robustas as provas de uma ação penal na qual ele foi denunciado como um dos principais líderes de uma organização criminosa envolvida no desvio sistemático de verbas públicas e no comando paralelo de prefeituras do interior do estado, entre elas a de Itatiaia.

Candidato a deputado federal, teve o registro indeferido por envolvimento com uma organização criminosa caracterizada como “milícia de gravata”. Segundo o TRE-RJ, ele seria integrante de uma organização criminosa estruturada a partir da chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro durante o governo de Wilson Witzel.

Candidato a primeiro suplente de senador, teve o registro indeferido por envolvimento com uma organização criminosa caracterizada como “milícia de gravata”. Ele foi apontado como líder da organização criminosa da qual Filipe de Almeida seria integrante.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Letícia Guedes.

Sair da versão mobile