O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, nessa segunda-feira (14/9), o registro de candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal com base em indícios de envolvimento com organização criminosa ou com a chamada “milícia de gravata”.
O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que o Colegiado cumpriu com firmeza seu papel no enfrentamento às tentativas de infiltração do crime organizado na política.
“A Corte deixou claro que não há qualquer tolerância com a atuação do tráfico de drogas e das milícias, e agiu com rigor para proteger a democracia. Não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral”, afirma o magistrado.
A coluna compilou os nomes dos candidatos que tiveram suas candidaturas barradas até este momento. De todas as decisões, cabe recurso ao TSE.
Organização criminosa
- Cristiane Brasil Francisco (DC)
Segundo o Colegiado, há elementos que evidenciam seu envolvimento com organização criminosa com emprego de arma de fogo. A candidata a deputada federal responde a uma ação penal que, embora tenha sido rejeitada por incompetência do Juízo, está submetida a recurso e ainda não teve análise de mérito. Cristiane Brasil teve prisão cautelar decretada e cumprida em setembro de 2020.
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da Coluna Mirelle Pinheiro
- Vaguinho Neguinho (PRD/Solidariedade)
Candidato a deputado estadual, teve o registro indeferido por envolvimento com organização criminosa de caráter paramilitar. Segundo o TRE-RJ, o conjunto probatório revelou forte vinculação do candidato a estruturas do crime organizado e a milícias da Baixada Fluminense. Entre as evidências, há troca de mensagens com lideranças de facções criminosas.
- Paulo César Melo de Sá (União Brasil/PP)
Candidato a deputado estadual, teve o registro indeferido por envolvimento com organização criminosa de caráter paramilitar. Ele foi apontado como líder de um grupo com braço armado envolvido na exploração de máquinas caça-níqueis.
- Vandro Família (Federação PSDB Cidadania)
TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa
- Val Ceasa (PRD)
TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa
- Renato Machado (Federação Brasil da Esperança — PT/PCdoB/PV)
TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa
- Diego José Alba (Federação PSDB Cidadania)
TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa
- Mariana de Souza (Federação União Progressista)
TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa
- João Drumond (Federação Renovação Solidária — PRD/Solidariedade)
TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa
- Cristiano Santos Hermógenes (Avante)
TRE-RJ não revelou detalhes do que motivou o indeferimento por organização criminosa
Por “milícia de gravata”
A tese de “milícia de gravata” abrange organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a Administração Pública, com base na interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
- Clébio Lopes Jacaré (Federação União Progressista)
Candidato a deputado federal, teve o registro indeferido com base na tese de “milícia de gravata”. Por maioria, a Corte considerou robustas as provas de uma ação penal na qual ele foi denunciado como um dos principais líderes de uma organização criminosa envolvida no desvio sistemático de verbas públicas e no comando paralelo de prefeituras do interior do estado, entre elas a de Itatiaia.
- Filipe de Almeida (Podemos)
Candidato a deputado federal, teve o registro indeferido por envolvimento com uma organização criminosa caracterizada como “milícia de gravata”. Segundo o TRE-RJ, ele seria integrante de uma organização criminosa estruturada a partir da chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro durante o governo de Wilson Witzel.
- Everaldo Dias, o Pastor Everaldo (Podemos)
Candidato a primeiro suplente de senador, teve o registro indeferido por envolvimento com uma organização criminosa caracterizada como “milícia de gravata”. Ele foi apontado como líder da organização criminosa da qual Filipe de Almeida seria integrante.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Letícia Guedes.

