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MinC definirá futuro de servidor que filmou mulheres nuas após perícia

MinC definirá futuro de servidor que filmou mulheres nuas após perícia
Reprodução

Após o pedido de habeas corpus de Pablo Silva Santiago ter sido deferido, homem que foi preso por filmar mulheres nuas em troca de vídeos de necrofilia, o Ministério da Cultura (Minc) informou que aguarda o resultado da perícia da Polícia Civil (PCDF) para determinar as providências administrativas cabíveis contra o servidor público federal.

Em nota, o órgão afirmou que, caso os indícios sejam confirmados, poderá ser instaurado um processo administrativo acusatório e aplicadas sanções, inclusive de caráter expulsivo.

O MinC também ressaltou que as áreas competentes analisam a eventual adoção de medidas cautelares previstas em lei, entre elas a restrição de acesso às instalações do ministério.

“O MinC continuará acompanhando o caso e colaborando com as autoridades responsáveis, preservando o sigilo necessário à investigação”, concluiu em nota.

À época dos crimes, o MinC abriu um procedimento apuratório e afastou o servidor por 60 dias. No entanto, dados do Portal de Transparência do Governo Federal mostram que Pablo continuou recebendo remuneração enquanto estava preso.

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do Metrópoles DF

Somente neste ano, Pablo recebeu cerca de R$ 34,7 mil até o mês de junho, quando os vencimentos atingiram R$ 7,7 mil com a gratificação natalina. Não há, no entanto, informações públicas disponíveis sobre a remuneração do servidor de maio – quando ele foi preso – a dezembro de 2025.

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Habeas corpus do servidor

No início deste mês, o réu teve pedido de habeas corpus deferido pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ). Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca revogou a prisão preventiva do investigado, mas determinou a aplicação de medidas cautelares, incluindo acompanhamento psiquiátrico e psicológico e proibição de aproximação das vítimas.

Segundo o ministro, a manutenção da prisão se tornou desproporcional diante do tempo de encarceramento e da pena prevista para o crime, estabelecida em 1 ano. Para o relator, a pena prevista para o crime já foi cumprida, mesmo em prisão preventiva.

“Ao paciente foi imputada conduta cuja pena máxima é de 1 ano, de modo que, mesmo se considerando o patamar máximo de aumento decorrente da continuidade delitiva (2/3), o teto sancionatório não ultrapassa 1 ano e 8 meses, não se admitindo, ademais, a fixação de regime fechado para o tipo penal em questão”, ponderou na decisão.

Pablo responde pelo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em nota, a defesa de Pablo Silva Santiago disse que não poderá discutir publicamente os fatos devido ao processo tramitar sob segredo de justiça. Sobre a concessão de habeas corpus afirmou que a decisão reconhece a “desproporcionalidade da manutenção da prisão diante da pena máxima prevista para o delito imputado”.

Em relação ao recebimento de vencimentos durante a prisão, afirmou que a prisão, por ser preventiva, não implica automaticamente perda do cargo ou suspensão de salário e que a ausência ao trabalho ocorreu por determinação judicial e que Pablo permanece à disposição da administração.

Entenda o caso


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Felipe Machado.

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