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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado

A disputa pelo Senado no Acre ganhou um novo e importante capítulo nesta quinta-feira (13). A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Gladson de Lima Cameli, candidato ao Senado pelo Progressistas, número 111, integrante da coligação Avança Acre.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado e sustenta que o candidato está inelegível em razão da condenação criminal proferida por órgão colegiado, com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990.

É importante destacar que se trata, neste momento, de um pedido do Ministério Público Eleitoral. O registro da candidatura deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, e Gladson poderá apresentar sua defesa.

MP cita condenação de 25 anos e 9 meses

Um dos principais fundamentos apresentados na ação é a condenação de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Ação Penal nº 1.076/DF.

Segundo o documento, a condenação foi de 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. Também foi fixado o pagamento de R$ 11.785.020,31 em reparação por danos materiais e decretada a perda do cargo público.

A Procuradoria cita condenações por crimes contra a Administração Pública, lavagem de capitais e organização criminosa como fundamentos para sustentar a incidência da legislação de inelegibilidade.

Sistema “Ficha Suja” identificou ocorrência

Outro ponto que chama atenção no documento é a informação de que a situação teria sido identificada pelo Sisconta Eleitoral – Módulo “Ficha Suja”.

De acordo com a Procuradoria, o sistema emitiu em 12 de agosto o Relatório de Conhecimento nº 000960/2026 especificamente relacionado à candidatura de Gladson Cameli ao Senado pelo Progressistas, registrando a condenação na Ação Penal nº 1.076/DF.

MP diz que não é necessário trânsito em julgado

A ação enfrenta ainda um ponto central: a condenação criminal não ter transitado em julgado.

Na interpretação defendida pelo Ministério Público Eleitoral, isso não impede a aplicação da inelegibilidade, porque a Lei Complementar nº 64/1990 prevê a hipótese para condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão judicial colegiado.

O documento afirma ainda que, até o momento da apresentação da ação, não havia decisão judicial suspendendo a inelegibilidade decorrente da condenação.

Três fundamentos para tentar barrar o registro

A Procuradoria sustenta que existem três fundamentos autônomos relacionados à Lei de Inelegibilidades.

Segundo a ação, eles decorrem das condenações por peculato-desvio e corrupção passiva, enquadradas como crimes contra a Administração Pública; lavagem de capitais; e organização criminosa. Para o órgão, cada uma dessas categorias teria capacidade própria de atrair a causa de inelegibilidade.

MP pede que candidatura seja indeferida

Na parte final da ação, o Ministério Público Eleitoral solicita que Gladson seja citado para apresentar contestação e que seja reconhecida a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

O pedido mais importante é direto: a Procuradoria quer que a ação seja julgada procedente e que, como consequência, o registro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026 seja indeferido.

A manifestação foi assinada eletronicamente pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, em 13 de agosto de 2026.

Agora, a palavra está com a Justiça Eleitoral. A apresentação da ação não representa, por si só, o indeferimento definitivo da candidatura. O pedido será apreciado no processo de registro, com direito à manifestação da defesa.

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