O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo indeferimento do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra decisão que negou registro da candidatura dele ao cargo de governador do Distrito Federal.
A manifestação, apresentada nesta terça-feira (22/9), é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
No documento, Barbosa afastou a tese da defesa de Arruda de que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa o deixou elegível para as eleições de 2026. O vice-procurador-geral também negou conexão entre os seis processos nos quais Arruda foi condenado por improbidade administrativa.
“Ainda que eventualmente haja a coincidência do elemento ‘compra de apoio político’ em duas das ações, nada ampara a tese de que exista comunhão de causa de pedir entre todas elas a ponto de autorizar a aplicação do art. 55, caput, do CPC [trecho que trata da conexão de processos]”, afirmou.
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da Coluna Grande Angular
Segundo Barbosa, se considerada a segunda condenação colegiada em dezembro de 2018, o teto de 12 anos de inelegibilidade seria encerrado apenas em dezembro de 2030 – isso se eventualmente reconhecida a conexão.
Os advogados de Arruda defenderam que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação, de 2014. Os efeitos deste processo, segundo o MP Eleitoral, se encerraram em julho de 2022. Antes mesmo da flexibilização da Lei da Ficha Limpa.
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Arruda participa de sabatina no SBT
Vinícius Schimidt/Metrópoles2 de 3
José Roberto Arruda
Igo Estrela/Metrópoles3 de 3VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Isadora Teixeira.
