O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma decisão liminar que determina ao Estado a adoção de medidas para viabilizar a cirurgia de retirada das mamas de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A MPAC garante cirurgia de retirada das mamas a paciente do SUS no Acre após meses de espera na rede pública estadual.
A decisão foi divulgada pelo MPAC nesta quarta-feira (16) e atende parcialmente a um pedido apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, que ingressou com uma ação judicial diante da ausência de previsão para a realização do procedimento.
Justiça estabelece prazo de 30 dias para o Estado
Conforme a decisão judicial, o Estado do Acre terá prazo máximo de 30 dias para providenciar uma avaliação pré-operatória atualizada do paciente, caso ela ainda seja necessária.
Também deverá informar uma unidade pública, conveniada ou contratada que tenha condições de realizar o procedimento.
A medida busca evitar que o paciente permaneça indefinidamente na fila de espera sem uma previsão concreta para a realização da cirurgia.
O caso vem sendo acompanhado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde desde março deste ano.
Cirurgia foi indicada por profissional de saúde
Durante a apuração, o MPAC constatou que o procedimento havia sido indicado por médico e que o paciente já havia cumprido as etapas de acompanhamento necessárias para a realização da cirurgia.
Segundo o Ministério Público, havia documentação médica e psicológica favorável à realização do procedimento.
A cirurgia, conhecida como mastectomia masculinizadora, foi indicada como parte do processo de afirmação de gênero.
O MPAC destacou ainda que o procedimento não possui finalidade meramente estética, mas integra o tratamento indicado ao paciente dentro do contexto de afirmação de gênero.
Paciente estava na fila do SUS
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público buscou uma solução administrativa junto à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre).
A secretaria confirmou que o paciente estava cadastrado no sistema de regulação do SUS e incluído na fila de espera para o procedimento.
O problema, segundo as informações apresentadas durante a apuração, era a inexistência de vagas disponíveis e de uma previsão para que a cirurgia fosse realizada.
Diante da falta de prazo para atendimento, o MPAC decidiu ajuizar a ação para buscar judicialmente uma solução para o caso.
MPAC pediu alternativas caso rede estadual não consiga realizar cirurgia
Na ação apresentada à Justiça, o Ministério Público também solicitou que, caso a rede pública estadual não tivesse condições de realizar o procedimento dentro de um prazo considerado razoável, o Estado adotasse outras alternativas.
Entre elas está a realização da cirurgia em uma unidade privada, conveniada ou contratada pelo poder público.
Outra possibilidade apresentada foi o encaminhamento do paciente para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), caso fosse necessário buscar atendimento em outra localidade.
A estratégia apresentada pelo MPAC considera a necessidade de garantir a continuidade do atendimento mesmo quando não houver capacidade disponível na rede estadual para realizar determinado procedimento.
Procedimento faz parte do atendimento previsto no SUS
O Ministério da Saúde informa que o Processo Transexualizador no SUS possui modalidades ambulatorial e hospitalar e deve ser regulado pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde. A política foi redefinida e ampliada pela Portaria nº 2.803, de 2013.
A regulamentação federal prevê procedimentos relacionados ao processo transexualizador e estabelece a necessidade de acompanhamento especializado. Entre os procedimentos incorporados ao SUS está a mastectomia simples bilateral no contexto do processo transexualizador.
O Ministério da Saúde mantém atualmente modalidades específicas de habilitação para serviços que prestam atendimento especializado no Processo Transexualizador, incluindo a modalidade hospitalar.
Decisão considera demora no atendimento
Ao conceder a liminar, a Justiça levou em consideração a demora para que o paciente tivesse acesso ao procedimento indicado.
A decisão determina que o Estado adote as providências necessárias para dar andamento ao atendimento, começando, se necessário, pela atualização da avaliação pré-operatória e pela indicação de uma unidade habilitada para realizar a cirurgia.
A medida não significa que a cirurgia deva ser realizada imediatamente, mas estabelece providências e prazo para que o processo avance.
Ministério Público continuará acompanhando o caso
A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde informou que continuará acompanhando o processo para verificar o cumprimento da decisão judicial.
O objetivo é assegurar que as determinações sejam efetivamente cumpridas e que o paciente tenha continuidade no atendimento necessário.
O caso também evidencia um dos desafios enfrentados por usuários que dependem da regulação do SUS para procedimentos especializados: a existência de indicação médica e o cumprimento das etapas de acompanhamento não necessariamente significam que haja vaga imediata disponível na rede pública.
Com a liminar, o Estado do Acre passa a ter um prazo definido para adotar as medidas determinadas pela Justiça e informar como o procedimento poderá ser realizado.

