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MPF aciona União e governos por crise humanitária dos Maxakali em MG

MPF aciona União e governos por crise humanitária dos Maxakali em MG

Belo Horizonte – Em uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, o Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais denunciou no início de julho uma grave crise de saúde e abandono que assola o povo indígena Tikmũ’ũn (Maxakali), conhecido como “O Povo do Canto”, no nordeste mineiro, especificamente na região do Vale do Mucuri.

A petição inicial, protocolada na Justiça Federal de Teófilo Otoni, cita o poema Morte e Vida Severina, de João Cabral de Melo Neto, para ilustrar a tragédia:

mortes precoces por fome, fraqueza e doenças, que ceifam principalmente crianças e jovens.

O procurador da República Edmundo Antônio Dias, autor da ação, pede uma mudança radical na realidade vivida pela tribo. “O que se pretende por meio da ação civil pública é, em um processo estrutural coordenado pela Justiça Federal, promover uma mudança radical dessa realidade de inaceitável desigualdade, abandono e morte dos indígenas Tikmũ’ũn Maxakali, na Região do Vale do Mucuri”.

Os fatos alarmantes revelados por estudos

Estudos do Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva (LISC) da Unifesp, publicados em 2025, mostram um quadro chocante na comunidade indígena. Entre os Maxakali, a mortalidade proporcional infantil é 10 vezes maior que entre não indígenas na mesma região para crianças abaixo de 1 ano, e 30 vezes maior na faixa de 1 a 4 anos.

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do Metrópoles

O abismo em relação aos vizinhos consolida-se no topo do gráfico: apenas 2,4% dos Maxakali superam os 60 anos de idade. O quadro equivale ao que o Brasil enfrentava há quatro décadas, com mortes decorrentes de causas que poderiam ser evitadas, como desnutrição e infecções respiratórias ou intestinais.

Maxakali denunciam abandono em aldeias e cobram ações urgentes para saúde, alimentação e infraestrutura

A expectativa de vida é baixíssima, com alta concentração de óbitos em faixas etárias jovens. As principais causas são doenças infecciosas intestinais, infecções respiratórias, deficiências nutricionais e problemas ligados à falta de saneamento e água potável.

Muitas aldeias carecem de estrutura básica de esgoto, e o acesso à medicina tradicional foi prejudicado pela perda de terras e degradação ambiental.

Água contaminada

Um estudo anterior, publicado em 2020 na revista Saúde & Natureza, reforça esse cenário ao analisar a qualidade da água consumida nas aldeias Maxakali (Água Boa, Pradinho, Verde e Rafael/Cachoeirinha). Realizado em 2015 com amostras em três períodos sazonais, o trabalho mediu pH, turbidez, oxigênio dissolvido, condutividade, nitrato e coliformes.

Principais conclusões do estudo de 2020:

Os Maxakali consomem água in natura (sem tratamento), conforme tradição local, o que gera elevado risco de doenças de veiculação hídrica.

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Os indígenas tomam água in natura; segundo relatos, as águas dos rios estão contaminados pela mineração

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A sujeira e falta de coleta de lixo acarreta em sérios problemas sanitários para a comunidade

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Córrego com água contaminada passa pela área de plantio da tribo

Gabriel Fernandes

O estudo destaca que a segunda maior população indígena aldeada em Minas Gerais (cerca de 1.800 pessoas na época), os Maxakali enfrentam alta prevalência de parasitoses intestinais (89% em estudos anteriores), desnutrição, diarreias e problemas respiratórios — agravados pela ausência de saneamento básico e pela avaliação da água apenas por critérios visuais e de palatabilidade.

Esses dados corroboram diretamente a ação do MPF, que aponta falta de acesso à água potável e saneamento como fatores centrais na crise de saúde.

Segundo o MPF, o estudo de 2020 serve como evidência robusta de que a precariedade hídrica não é pontual, mas crônica, justificando a intervenção urgente da Justiça.

Laudo antropológico

O MPF, com base em laudo antropológico (Laudo Técnico nº 619/2026), classifica os Tikmũ’ũn como povo em situação de hipervulnerabilidade de contato. Apesar de contato histórico desde o século XVIII, o convívio gerou dependência estrutural, exploração econômica (endividamento, retenção de cartões), barreiras linguísticas (Tikmũ’ũn como primeira língua) e colapso de mecanismos de proteção, sem integração real.

O analista pericial em Antropologia Leonardo Leocádio, que elaborou o laudo técnico apresentado pelo MPF, explica que a classificação pode mudar como as políticas públicas podem ajudar de forma mais consistente a mudar a situação de degradação do povo.

“O que se propõe é a classificação funcional de povo em situação de hipervulnerabilidade de contato, reconhecendo que o contato prolongado com a sociedade nacional não produziu integração; produziu dependência estrutural, exploração sistemática e colapso progressivo dos mecanismos de proteção”.

O laudo destaca que o contato prolongado gerou desamparo em vez de assistência. A língua Maxakali permanece como o primeiro idioma de toda a comunidade, o que funciona como uma barreira de comunicação e de compreensão cultural, chamada de barreira epistêmica, com os serviços públicos.

Lixo, abandono e doenças: mortalidade na tribo é a maior da região

Documentos, laudos e receitas médicas chegam em uma língua que eles compreendem apenas parcialmente.

O sistema cosmológico e ritual próprio permanece forte, mas incompatível com intervenções externas que o ignoram.

Problemas estruturais e omissões

A ação judicial e os pedidos

O MPF ajuíza a ação contra a União Federal, Funai, Estado de Minas Gerais e municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni. Exige um processo estrutural coordenado pela Justiça Federal para superar o “Estado de Coisas Inconstitucional”. *veja abaixo

O MPF propõe como metodologia a criação de um grupo de trabalho interinstitucional e intersetorial, composto por representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e das Secretarias Municipais de Saúde dos quatro municípios envolvidos, contando ainda com o apoio de órgãos técnicos e de universidades federais da região, como a UFVJM, a UFMG e a UFSB, além da Fiocruz e das Sociedades Brasileira e Mineira de Pediatria.

O planejamento e a execução das metas deverão ser debatidos em audiências públicas com a participação da comunidade indígena e monitorados continuamente pela Justiça Federal.

A ação requer ainda que a Justiça Federal condene a União a construir uma nova Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Pradinho, além de promover reformas e ampliações urgentes nas unidades da Aldeia Água Boa e da Aldeia Escola Floresta, e a realizar a entrega definitiva de equipamentos na UBSI da Aldeia Verde.

Para enfrentar o racismo institucional, requer-se a capacitação intercultural obrigatória dos profissionais de saúde da região, com base na

Portaria GM/MS nº 10.676/2026

Abrir PDF em nova abaCarregando PDF…, validando e incorporando a atuação dos pajés e as práticas rituais de cuidado ao ambiente clínico.

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Agentes do MPF com lideranças indígenas tratam da qualidade da água consumida pela tribo

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Crianças convivem com esgoto a céu aberto e falta de assistência à saúde

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Água suja, lixo e pobreza: o cotidiano de uma povo esquecido pelo Estado

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Por fim, as esferas estatais devem assegurar o fornecimento regular de água potável em todas as aldeias e prédios escolares, além de destinar recursos específicos ao fomento das manifestações culturais e espirituais do “Povo do Canto”.

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que a atenção primária à população indígena aldeada é organizada pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi-SUS), coordenado pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. Aos estados e municípios cabe a atuação complementar, principalmente na oferta de serviços de média e alta complexidade.

Em relação ao povo Tikmũ’ũn Maxakali, a SES-MG disse que atua em articulação com órgãos municipais e federal e que entre as medidas, foram repassados recursos, em dezembro de 2025, para o atendimento especializado pelo Centro Estadual de Atenção Especializada de Teófilo Otoni; mas não informou o valor.

Completou ainda relatando que as equipes do Centro realizam atendimentos e m todas a aldeis Maxakalis e que o serviço inclui consultas, exames e acompanhamento nas áreas de pré-natal de alto risco, pediatria, câncer de mama e do colo do útero, hipertensão e diabetes.

“Informamos ainda que estão em desenvolvimento medidas para revisar os fluxos de acesso à Central Regional de Regulação e aos serviços de urgência.”, disse a nota.

O que é o “Estado de Coisas Inconstitucional”?

Consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado de Coisas Inconstitucional caracteriza-se por um cenário de violação massiva, generalizada e contínua de direitos fundamentais. Ele decorre de uma omissão sistêmica e crônica dos Poderes Públicos, que extrapola a capacidade de resolução de um único órgão isolado.

Na ação, o MPF demonstra que essa definição se aplica inteiramente à realidade dos Tikmũ’ũn Maxakali, uma vez que se verifica um colapso dos serviços de saúde e indigenistas e da estrutura sanitária que atinge o patamar de crise humanitária ao impedir a própria sobrevivência da etnia.

O Governo de Minas completou a nota oficial dizendo que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) acompanha a situação da população indígena, junto a outros órgãos, para assegurar direitos à comunidade.

Sobre a ação judicial, a Advocacia Geral do Estado (AGE) irá se manifestar nos autos.

Contexto mais amplo

Os Maxakali ocupam aldeias como Água Boa, Pradinho, Verde, Escola Floresta e Cachoeirinha. A ação reforça o dever constitucional de proteção (art. 231 CRFB) e a necessidade de articulação interfederativa no SUS e Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. O MPF destaca que a omissão viola direitos fundamentais à vida, saúde e dignidade, especialmente de crianças e jovens.

Esta não é uma crise isolada: reflete falhas históricas no indigenismo brasileiro, mas ganha contornos dramáticos pela escala de mortalidade infantil e o apagamento demográfico que ameaça a continuidade do povo.

O caso agora depende da Justiça Federal.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Daniel Galera.

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