Uma mulher de 50 anos se apresentou espontaneamente à Polícia Civil nesta segunda-feira (20) e assumiu ser a motorista do veículo envolvido no atropelamento que matou o trabalhador José Maria Ferreira da Silva, de 53 anos, na Avenida Beija-Flor, em Rio Branco.
O acidente aconteceu na manhã da última sexta-feira (17), quando José Maria seguia de bicicleta para o trabalho acompanhado de um colega. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um carro que deixou a cena do acidente.
Em depoimento ao delegado Cleilton Videira, titular da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, a mulher afirmou que só descobriu que havia atropelado uma pessoa após acompanhar a repercussão do caso pela imprensa.
“Só fiquei sabendo do acidente através da imprensa. Percebia que tinha batido em alguma coisa e, como não vi nada, prossegui meu caminho. Jamais deixaria de prestar assistência a uma pessoa, independente da situação”, declarou.
Segundo a motorista, ela não fugiu do local de forma consciente, pois acreditava ter atingido apenas algum objeto na pista.
Ainda durante o depoimento, a mulher contou que havia passado toda a noite acordada cuidando do marido, que enfrenta um tratamento contra o câncer, e disse estar extremamente cansada quando saiu de casa.
Abalada com a situação, ela lamentou a morte do trabalhador e afirmou que terá dificuldades para lidar com as consequências do acidente.
Polícia aguarda novas oitivas
De acordo com o delegado Cleilton Videira, a investigação ainda depende do depoimento do colega de trabalho que acompanhava José Maria no momento do atropelamento.
A expectativa é de que essa oitiva ocorra nesta terça-feira (21) ou, no mais tardar, na quarta-feira (22). Após essa etapa, o inquérito será concluído e encaminhado ao Poder Judiciário.
“Depois desse depoimento teremos condições de nos posicionar a respeito do caso. Então, vamos concluir o inquérito e encaminhá-lo à Justiça”, afirmou o delegado.
Condutora deve responder por homicídio culposo
Conforme informou a Polícia Civil, a motorista deverá responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.
As circunstâncias do acidente continuarão sendo analisadas durante a conclusão das investigações, que irão esclarecer se houve imprudência, negligência ou outra conduta que possa influenciar na responsabilização da condutora.

