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Multa de R$ 10 mil à chapa de Alan Rick por propaganda irregular em Feijó

Alan Rick durante considerações finais no debate dos candidatos ao Governo do Acre

Justiça Eleitoral condena chapa de Alan Rick por irregularidades na fachada de comitê em Feijó e fixa multa de R$ 10 mil.

 

A Justiça Eleitoral condenou Alan Rick, o candidato a vice-governador Fábio Ricardo Leite, conhecido como Rico Leite, e a coligação Trabalho da Esperança ao pagamento solidário de multa de R$ 10 mil à chapa de Alan Rick por propaganda irregular em Feijó. A decisão considerou irregular a publicidade instalada na fachada da Casa 10, com entendimento de que o conjunto das peças ultrapassou os limites permitidos e produziu efeito visual semelhante ao de um outdoor.

O caso envolve o comitê localizado na Avenida Castelo Branco, em Feijó, onde foram instaladas placas, adesivos e materiais perfurados relacionados à campanha. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada ou adequação da estrutura no prazo de 24 horas.

Justiça aponta excesso na publicidade da Casa 10

A representação que deu origem ao processo foi apresentada pela coligação Avança Acre, que questionou a forma como a propaganda foi distribuída na fachada do comitê.

Segundo a decisão judicial, a Casa 10 de Feijó não era considerada o comitê central da campanha. Por essa razão, a publicidade instalada no local estaria sujeita ao limite de 0,5 metro quadrado.

Ao analisar as imagens apresentadas no processo, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Roberto Barros dos Santos entendeu que as peças expostas na fachada ultrapassaram o limite estabelecido.

A decisão também considerou o impacto produzido pelo conjunto da publicidade, e não apenas o tamanho individual de cada peça.

Fachada foi considerada um conjunto visual semelhante a outdoor

Outro ponto analisado pela Justiça Eleitoral foi a disposição dos materiais.

De acordo com a decisão, as peças formavam um conjunto contínuo, com cores utilizadas pela campanha, nomes dos candidatos e o número eleitoral.

A defesa argumentou que as peças estavam separadas pelas portas de vidro do imóvel. O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo magistrado, que considerou que a divisão física não eliminava o efeito visual produzido pela fachada como um todo.

A decisão avaliou que a estrutura apresentava características semelhantes às de um painel único de publicidade eleitoral.

A determinação anterior de retirada da propaganda já havia apontado que a fachada produzia impacto visual comparável ao de um outdoor, conforme noticiado após a liminar de 10 de setembro.

Retirada posterior não afastou a multa

Antes da decisão definitiva, a Justiça Eleitoral havia determinado que a propaganda fosse retirada ou adequada no prazo de 24 horas.

A defesa informou que a determinação havia sido cumprida e pediu o encerramento do processo.

Segundo a decisão, porém, não houve comprovação suficiente da regularização nos autos. Além disso, o magistrado considerou que a retirada posterior da publicidade não elimina a irregularidade que já havia sido praticada.

Com isso, o cumprimento posterior da determinação judicial não impediu a aplicação da multa.

Candidatos e coligação foram responsabilizados

A decisão atribuiu responsabilidade solidária a Alan Rick, Fábio Ricardo Leite e à coligação Trabalho da Esperança.

O entendimento judicial levou em consideração que a propaganda estava instalada na fachada do próprio comitê de campanha e que a inauguração do espaço havia sido divulgada nas redes sociais.

Com base nesses elementos, a decisão afastou a alegação de desconhecimento da publicidade instalada no local.

Fábio Ricardo Leite também teve a revelia decretada no processo por não apresentar procuração nem regularizar sua representação processual dentro do prazo determinado, conforme a decisão.

Multa foi fixada em R$ 10 mil

A penalidade foi estabelecida em R$ 10 mil, acima do mínimo previsto para a irregularidade.

Na definição do valor, o magistrado considerou fatores como a dimensão da estrutura publicitária, a visibilidade do imóvel, o potencial impacto da propaganda sobre a disputa eleitoral e a existência de outras violações às regras de propaganda atribuídas aos representados.

A decisão, portanto, não se limitou à análise do tamanho de uma placa específica, mas considerou o efeito produzido pelo conjunto instalado na fachada.

Caso ocorre após outra decisão contra a campanha

A decisão sobre a Casa 10 ocorre em um período no qual a campanha de Alan Rick também foi alvo de outras decisões relacionadas à propaganda eleitoral.

Em agosto, o TRE-AC condenou Alan Rick ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada relacionada ao uso reiterado do número 10 durante um evento da Copa do Mundo em Cruzeiro do Sul. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Leandro Leri Gross.

No caso da Casa 10, a discussão é diferente: o processo trata da forma e da dimensão da publicidade instalada na fachada de um comitê em Feijó.

Também em setembro, a Justiça Eleitoral havia determinado a retirada da estrutura da fachada da Casa 10, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.

Decisão entra no debate sobre regras de propaganda eleitoral

O caso chama atenção para as regras que disciplinam a publicidade eleitoral em imóveis utilizados como comitês de campanha.

A decisão reforça, no âmbito específico desse processo, que a análise da propaganda pode considerar não apenas cada peça isoladamente, mas também o impacto visual produzido pelo conjunto instalado em determinado espaço.

Para as campanhas, o episódio representa mais um exemplo da necessidade de observar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral durante a divulgação de candidatos e coligações.

A condenação é passível de recursos dentro das regras processuais da Justiça Eleitoral.

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