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No Acre, homem paga R$ 1,6 mil à Justiça por fotografar o próprio voto na cabine

Fachada e elementos de julgamento da Justiça Eleitoral do Estado do Acre.

Fachada e elementos de julgamento da Justiça Eleitoral do Estado do Acre.

A Justiça Eleitoral declarou extinta a punibilidade do eleitor André Luiz Rodrigues Caetano após o cumprimento integral de um acordo judicial no valor de R$ 1.621,00. Ele respondia por ter utilizado um aparelho celular para fotografar a urna eletrônica durante as eleições de 2024, no município de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (16).

Segundo o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o acusado descumpriu as proibições legais ao entrar na cabine de votação munido de telefone celular e registrar digitalmente a imagem da sua escolha eleitoral — conduta enquadrada no Artigo 347 do Código Eleitoral.

Para evitar o prosseguimento da ação penal, a Justiça Eleitoral homologou, em 30 de abril de 2026, uma proposta de transação penal. O termo estabelecia o pagamento parcelado da quantia em quatro prestações mensais de R$ 404,25, com destinação dos recursos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Com a apresentação da comprovação do pagamento total e o parecer favorável do MPE, a juíza Rosilene de Santana Souza, titular da 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul, extinguiu o processo.

A magistrada determinou a transferência final dos valores ao Funpen e o consequente arquivamento dos autos. A decisão destaca ainda que a aceitação do acordo de transação penal não constitui maus antecedentes nem gera reincidência criminal ao eleitor.

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