A nova lei que aumenta a punição para conteúdo infantil ilegal criado com IA entrou em vigor com regras mais rígidas para produção, divulgação, armazenamento e acesso a materiais de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A Lei nº 15.487 foi sancionada na quinta-feira (6) e publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União.
A legislação também alcança conteúdos manipulados ou totalmente produzidos por ferramentas de inteligência artificial, incluindo montagens, alterações digitais de imagens e vozes e deepfakes.
Nova lei passa a punir conteúdo criado artificialmente
Uma das principais mudanças está na criminalização de conteúdos que simulem a participação de crianças ou adolescentes em situações de natureza sexual.
Quem produzir esse tipo de material por meio de manipulação digital, inteligência artificial ou outras tecnologias poderá ser condenado a três a cinco anos de prisão, além das demais penalidades previstas na legislação.
A medida acompanha o avanço de ferramentas capazes de criar imagens e vídeos falsos cada vez mais realistas, dificultando a identificação imediata de conteúdos produzidos artificialmente.
Acesso e posse do material também podem gerar prisão
A nova legislação também estabelece punições para quem acessar ou visualizar páginas, serviços de streaming ou outros ambientes digitais que disponibilizem esse tipo de conteúdo com finalidade de satisfação sexual.
A posse ou solicitação do material poderá resultar em três a seis anos de reclusão.
A legislação, portanto, amplia a responsabilização para além de quem produz ou distribui os arquivos.
Pena pode chegar a 10 anos de prisão
Nos casos considerados mais graves, envolvendo produção, venda ou transmissão de registros de violência sexual contra crianças e adolescentes, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão.
A punição também poderá ser agravada quando o conteúdo for distribuído simultaneamente por diferentes redes sociais, aplicativos ou plataformas digitais.
Lei permite novas ações de investigação na internet
Outra mudança prevista na legislação envolve a atuação das autoridades em ambientes digitais públicos.
A lei permite a realização de rondas virtuais nesses espaços e estabelece mecanismos para que autoridades possam requisitar determinados dados a provedores em situações de flagrante ou diante de risco à integridade de uma vítima.
Nesses casos, o procedimento deverá ser comunicado ao Poder Judiciário em até 48 horas.
Mudança acompanha avanço da inteligência artificial
A inclusão de conteúdos manipulados ou criados por inteligência artificial representa uma das principais novidades da legislação.
Com ferramentas de geração de imagens, vídeos e áudios cada vez mais acessíveis, autoridades brasileiras passaram a enfrentar também materiais que não correspondem a registros reais, mas que simulam a participação de crianças e adolescentes.
A nova lei estabelece que a utilização dessas tecnologias não impede a responsabilização criminal quando o conteúdo produzido se enquadrar nas condutas previstas na legislação.
O que muda com a nova lei?
- Conteúdos sexuais envolvendo crianças ou adolescentes simulados por IA também podem gerar punição.
- Montagens, alterações de imagens, vozes e deepfakes passam a ser alcançados pelas novas regras.
- Posse e solicitação de determinados materiais podem resultar em prisão.
- Produção, venda e transmissão de registros de violência sexual podem levar a penas de até 10 anos.
- A distribuição em múltiplas plataformas pode aumentar a punição.
- Autoridades poderão realizar rondas virtuais em ambientes digitais públicos.

