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Rio Branco terá horários diferentes para bares e casas noturnas conforme a região

Novas regras definem horários para bares e casas noturnas em Rio Branco.

Foto: Ilustrativa.

Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Rio Branco passam a seguir novas regras de funcionamento com a alteração do Código de Posturas do município. A mudança foi sancionada pelo prefeito Alysson Bestene e estabelece uma divisão da capital em três categorias: A, B e C.

A classificação será feita pela Prefeitura com base em critérios como segurança pública, vulnerabilidade social, infraestrutura urbana, iluminação, mobilidade e presença de equipamentos públicos. As áreas poderão ser reavaliadas periodicamente, conforme mudanças na estrutura urbana e nos indicadores utilizados pelo Município.

Com a nova regra, o horário de funcionamento de cada estabelecimento dependerá da categoria da região onde ele está instalado. A autorização deverá estar registrada no Alvará de Funcionamento.

Nas áreas classificadas como Categoria A, o período geral previsto é das 7h às 5h do dia seguinte. Na Categoria B, o horário vai das 6h às 3h, enquanto na Categoria C fica das 6h às 2h.

Para bares, restaurantes e churrascarias, os horários são detalhados de acordo com a categoria. Na Categoria A, o funcionamento pode ocorrer das 6h às 3h diariamente. Na Categoria B, o limite é de 1h de segunda a quinta-feira e de 2h de sexta-feira a domingo. Na Categoria C, o encerramento ocorre às 23h de domingo a quinta-feira e à meia-noite nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

As casas noturnas, boates e casas de shows também terão horários diferentes. Na Categoria A, poderão funcionar até as 4h de domingo a quinta-feira e até as 6h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Nas Categorias B e C, os limites são menores, chegando a 3h e 2h nos períodos de maior movimento, respectivamente.

As distribuidoras de bebidas também entram na nova regulamentação. Na Categoria A, o funcionamento pode ocorrer das 7h às 5h do dia seguinte; na B, das 6h às 3h; e na C, das 6h às 2h.

A legislação também alcança clubes, associações recreativas, lojas de conveniência e outros estabelecimentos do segmento. O descumprimento dos horários poderá resultar em penalidades administrativas, incluindo advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão ou cassação do Alvará de Funcionamento.

A alteração foi proposta pelo vereador Leôncio Castro e aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção do prefeito. A mudança modifica a Lei Municipal nº 2.273, de 2017, que institui o Código de Posturas de Rio Branco.

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