O candidato ao Governo do Acre pelo Republicanos, Alan Rick, declarou possuir um patrimônio de R$ 5.244.567,72 no registro de candidatura apresentado à Justiça Eleitoral. As informações constam no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e são de acesso público.
Já o candidato a vice-governador na chapa, o empresário Ricardo Leite, informou patrimônio de R$ 45.470.504,08, valor aproximadamente nove vezes superior ao declarado pelo cabeça de chapa.
Alan Rick declara imóveis, investimentos e veículo
Entre os bens declarados por Alan Rick estão um imóvel residencial avaliado em R$ 1,319 milhão, aplicações em fundos de investimento, certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), investimentos em renda fixa, dinheiro em conta corrente, valores em espécie e um veículo Jeep Grand Cherokee.
A declaração integra a documentação exigida pela Justiça Eleitoral para o registro de candidatura.
Ricardo Leite concentra patrimônio em participações empresariais
O patrimônio declarado por Ricardo Leite está concentrado principalmente em participações societárias em empresas do grupo familiar.
Entre os bens informados estão cotas da União Educacional do Norte Ltda., L&G Alimentos do Brasil Ltda., AM Leite Ltda., Fazenda Santa Lúcia e outras empresas.
Além disso, o empresário declarou fazendas, imóveis rurais e urbanos, aplicações financeiras, títulos públicos, debêntures, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), um veículo Toyota SW4, além de mais de R$ 1,1 milhão mantidos em conta corrente e outros investimentos.
Declaração de bens é obrigatória no registro de candidatura
A legislação eleitoral determina que todos os candidatos apresentem uma declaração completa de bens no momento do registro da candidatura.
As informações são disponibilizadas para consulta pública por meio do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo que eleitores, órgãos de controle e a imprensa acompanhem os dados patrimoniais informados pelos candidatos.
A declaração possui caráter informativo e tem como objetivo ampliar a transparência do processo eleitoral, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral.
Por Samoel Andrade

