O prazo para registro de candidaturas no Acre 2026 termina no próximo 15 de agosto, conforme reforçou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Após o encerramento das convenções partidárias, os partidos e federações devem cumprir uma série de etapas obrigatórias para garantir a participação de seus candidatos nas eleições.
As orientações foram detalhadas pela diretora-geral do TRE-AC, Verônica Costa, que destacou os prazos para envio das atas das convenções, registro das candidaturas e o início oficial da propaganda eleitoral.
Ata da convenção deve ser enviada em até 24 horas
Segundo o TRE-AC, após a realização da convenção partidária, a legenda tem até 24 horas para encaminhar a ata do evento à Justiça Eleitoral.
Em seguida, os partidos devem reunir toda a documentação exigida para formalizar o pedido de registro de seus candidatos.
Todo o procedimento é realizado de forma digital por meio do CANDEX, módulo externo do sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral.
Registro de candidaturas vai até 15 de agosto
O prazo final para protocolar os pedidos de registro é 15 de agosto.
De acordo com a diretora-geral do TRE-AC, toda a documentação deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema eletrônico, sem possibilidade de entrega presencial.
Neste pleito, pela primeira vez, a Justiça Eleitoral não receberá pedidos físicos de registro de candidatura.
Processo será totalmente digital
A utilização exclusiva do sistema CANDEX representa uma das principais novidades destas eleições.
Segundo o TRE-AC, a digitalização busca dar mais agilidade à análise dos pedidos e facilitar o trabalho da Justiça Eleitoral durante o período de registro das candidaturas.
Os partidos devem preencher as informações, anexar a documentação necessária e protocolar os pedidos diretamente pela plataforma eletrônica.
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto
Após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, a propaganda eleitoral estará autorizada a partir do dia 16 de agosto, conforme previsto no calendário eleitoral.
Até essa data, candidatos e partidos devem observar as regras da legislação eleitoral, que estabelece restrições quanto à realização de atos de campanha e divulgação de propaganda.

