A prioridade para crianças com deficiência em escolas de Rio Branco passou a contar com novas regras após a publicação da Lei Municipal nº 2.762, de 26 de agosto de 2026. A legislação altera a norma de 2018 e contempla crianças e adolescentes com deficiência, além de filhos de pessoas com deficiência.
A lei foi sancionada pelo prefeito Alysson Bestene e publicada no Diário Oficial do Estado do Acre na terça-feira (22). Com a mudança, as famílias passam a ter prioridade na busca por vagas em creches e escolas públicas municipais que estejam próximas de determinados locais de referência.
Quem tem direito à prioridade?
A regra contempla crianças e adolescentes com deficiência e também filhos de pessoas com deficiência.
A prioridade vale para unidades da rede municipal localizadas próximas à residência ou ao local de trabalho dos pais, tutores, curadores ou de outra pessoa que tenha sido nomeada judicialmente como responsável pela criança ou adolescente.
A legislação também permite que os responsáveis legais façam a escolha da creche ou escola mais próxima no momento da matrícula ou transferência.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o benefício, os responsáveis deverão apresentar documentos que comprovem a condição da criança ou do adolescente e a situação do responsável.
Entre os documentos previstos estão:
- Laudo médico, para comprovar a condição de deficiência;
- Comprovante de residência;
- Documento comprobatório de trabalho, quando a prioridade estiver relacionada ao local de trabalho do responsável.
Os documentos fazem parte dos critérios estabelecidos para o atendimento da prioridade.
Prioridade também aparece no cadastro de creches
O sistema oficial do Cadastro Único de Creche de Rio Branco também apresenta a criança com deficiência e o filho de pessoa com deficiência entre os critérios de prioridade da demanda manifesta.
A plataforma informa que a condição deve ser comprovada no momento da inscrição. Na sequência de prioridades aparecem ainda crianças dependentes de mulher vítima de violência, crianças cadastradas em programas sociais e, posteriormente, as demais inscritas em ampla concorrência.
Para comprovar a deficiência, o sistema municipal informa a necessidade de apresentação de laudo médico quando aplicável.
Lei altera regra que já existia desde 2018
A nova legislação modifica a Lei Municipal nº 2.306, de 17 de dezembro de 2018, que já estabelecia prioridade de vagas em creches e escolas públicas municipais próximas às residências de crianças com deficiência ou de filhos de pessoas com deficiência.
O município também possui o Decreto nº 939, de 2019, que regulamentou a legislação anterior.
A alteração de 2026 foi originada em uma proposta apresentada pelo vereador Neném Almeida em novembro de 2025. O projeto passou pela Câmara Municipal de Rio Branco antes de ser sancionado pelo Executivo.
Como funciona a prioridade na prática?
A prioridade não significa matrícula automática em qualquer unidade escolhida pela família. A regra está relacionada à disponibilidade de vagas e à escolha de unidades que atendam aos critérios previstos pela legislação.
No caso do Cadastro Único de Creche, a Prefeitura utiliza uma ordem de prioridade para organizar a demanda por vagas. Crianças com deficiência e filhos de pessoas com deficiência aparecem entre os grupos prioritários.
A medida busca facilitar o acesso à rede municipal de ensino considerando também a localização da unidade em relação à residência ou ao trabalho dos responsáveis.
Rio Branco possui cadastro específico para vagas em creches
A Prefeitura mantém o Cadastro Único de Creche, sistema destinado à inscrição de crianças que buscam vagas na educação infantil da rede pública municipal.
Atualmente, a plataforma informa atendimento para berçário, destinado a crianças de 4 meses a 1 ano e 6 meses, e creche, para crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses.
As famílias devem acompanhar os procedimentos oficiais de inscrição e consultar a situação do cadastro pelos canais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação.
