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Recuperação judicial bilionária do Grupo João Santos vai parar no CNJ

Recuperação judicial bilionária do Grupo João Santos vai parar no CNJ
Divulgação/CNJ

A disputa em torno da recuperação judicial (RJ) do Grupo João Santos chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma das seis famílias de herdeiros da empresa entrou com uma representação no CNJ, solicitando o afastamento preventivo (“cautelar”, no jargão) do juiz e da administradora judicial responsáveis pela RJ, iniciada em 2022.

A recuperação judicial do grupo, que tramita na Justiça de Pernambuco, é uma das maiores em curso no país. Envolve um conjunto de 43 companhias — entre elas, a gigante Cimento Nassau —, com atuação em áreas tão diversas como mineração, agronegócios, comunicação (com rádios e TVs), serviços de táxi aéreo e logística. Somadas, as dívidas do conglomerado alcançam R$ 14,7 bilhões, segundo as estimativas mais recentes.

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O pedido de afastamento do juiz responsável pela recuperação judicial foi feito pelo espólio de Ana Maria Noronha, filha do falecido João Santos, o fundador do grupo. O texto da solicitação foca em três pontos: supostas “omissões reiteradas” por parte da Justiça, alegadas “liberações patrimoniais de dezenas de milhões de reais” e um eventual “tratamento desigual entre recuperandas e credores”.

Despacho

Em despacho preliminar sobre a representação, com data de 7 de agosto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, corregedor no CNJ, considerou que o “caso reclama exame atento e criterioso por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, tendo em vista a excepcional dimensão econômica e social da recuperação judicial”.

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Campbell observou, porém, que a “gravidade das medidas cautelares requeridas [o pedido de afastamento do juiz e da administradora judicial da RJ] impõe particular cautela”. Assim, fixou um prazo de 48 horas para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) envie ao CNJ a cópia integral dos autos da recuperação judicial. E o processo é gigante: soma 23 mil documentos e 6.860 incidentes (agravos, petições, recursos).

O corregedor determinou ainda que o juiz responsável pela recuperação judicial, Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, preste informações, no mesmo prazo de 48 horas, sobre os fatos descritos na petição inicial.

Relatório

No relatório que faz sobre o caso, o corregedor Campbell menciona que o evento mais recente questionado pelo espólio de Ana Maria Noronha, que faleceu em janeiro de 2025, aos 82 anos, está relacionado a uma decisão judicial de fevereiro de 2025, em que foi homologado o 2º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, aprovado em uma Assembleia Geral de Credores, realizada em dezembro de 2024.

Segundo a representação da herdeira, observa o corregedor, a decisão teria sido proferida sem a apreciação por parte do magistrado de denúncias sobre uma suposta manipulação do quórum da assembleia. Isso além de um alegado tratamento desigual entre credores e até a compra de votos.

Votação

Na assembleia, o aditivo ao plano de recuperação judicial foi aprovado por margem pequena — 84 votos, entre 4.747 votantes —, e sob protestos. Grupos de ex-funcionários da companhia, mas atuais credores, afirmaram que 98% dos trabalhadores (responsáveis por 2.380 dos votos favoráveis ao plano) foram representados por advogados ligados ao Grupo João Santos.

Além disso, os denunciantes apontaram que foram contabilizados votos de trabalhadores desligados da empresa, sem autorização e procuração prévias. De acordo com as acusações, a contagem de votos teria incluído até ex-funcionários falecidos.

Herdeiros

Além disso, ex-funcionários do grupo — hoje, credores trabalhistas — denunciaram, em outubro de 2024 a realização de pagamentos pelas empresas do conglomerado a pessoas jurídicas ligadas a sócios, herdeiros e administradores da companhia.

Essa acusação tratava de pagamentos feitos por três companhias a três sócios-herdeiros do Grupo João Santos. Os valores transferidos, segundo os credores trabalhistas, somaram R$ 1,7 milhão em um ano.

Administradora

No que diz respeito à administradora judicial (no caso, a Líderes em Recuperação Judicial e Falências, a LRF),  cita Campbell, a representação menciona supostos atrasos dos relatórios de atividades, feitos “sem fiscalização efetiva das informações prestadas pelas recuperandas, nem acompanhamento adequado da execução do plano de recuperação judicial”.

Consultada pelo Metrópoles, a assessoria de comunicação do TJPE informou que o tribunal e o juiz não iriam comentar o caso. A LRF afirmou que, “na qualidade de administradora judicial, as manifestações relativas ao processo de recuperação judicial do Grupo João Santos se dão, exclusivamente, nos autos do citado processo”. Este espaço permanece aberto para novas manifestações.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Carlos Rydlewski.

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