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Regras do comércio eletrônico do Mercosul mudam negócios entre países; veja o que muda

As regras do comércio eletrônico do Mercosul foram oficializadas pelo Brasil nesta segunda-feira (24), estabelecendo normas comuns para transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O acordo busca reduzir barreiras, aumentar a segurança jurídica e facilitar operações realizadas pela internet entre os países do bloco.

A medida foi incorporada à legislação brasileira por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União. O acordo havia sido assinado pelos países do Mercosul em 2021 e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

O que muda no comércio eletrônico

O acordo estabelece uma série de compromissos para criar um ambiente mais previsível para empresas e consumidores que realizam negócios digitais entre os países do bloco.

Entre os principais pontos está a proibição, em regra, da cobrança de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas entre os países participantes. A medida pretende reduzir barreiras para operações realizadas por meios digitais.

Na prática, o acordo cria uma estrutura comum para facilitar atividades comerciais que ultrapassam as fronteiras nacionais por meio da internet.

Assinaturas eletrônicas terão reconhecimento

Outro ponto previsto é o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do Mercosul.

A regra pode facilitar a formalização de contratos e outros negócios digitais entre empresas e consumidores de diferentes países, reduzindo obstáculos relacionados ao reconhecimento de documentos eletrônicos.

O acordo também prevê que os governos evitem medidas que criem restrições consideradas indevidas às atividades comerciais realizadas por meios eletrônicos.

Proteção de dados e consumidores

As novas regras também tratam de proteção de dados pessoais, defesa do consumidor e segurança cibernética.

Os países assumiram compromissos de cooperação para compartilhar experiências, informações e dados relacionados à regulamentação do comércio digital. O texto também prevê medidas voltadas ao desenvolvimento do comércio eletrônico para micro, pequenas e médias empresas.

Outro objetivo é fortalecer a confiança dos consumidores nas operações realizadas pela internet dentro do bloco.

Acordo também trata de servidores e comunicações digitais

Entre as disciplinas previstas está a proibição de exigir, como condição para realização de negócios, que empresas instalem servidores obrigatoriamente dentro do território nacional.

O acordo também prevê proteção dos usuários contra comunicações comerciais não solicitadas, além da livre transferência de informações por meios eletrônicos, conforme as regras estabelecidas entre os países.

Essas medidas buscam aproximar as legislações dos quatro países e tornar o ambiente digital mais integrado.

Empresas poderão ter mais facilidade para vender para outros países

A padronização de regras pode beneficiar empresas que desejam ampliar suas operações para outros mercados do Mercosul.

Com procedimentos e princípios comuns, negócios que utilizam plataformas digitais podem encontrar menos obstáculos regulatórios para atender consumidores de países vizinhos.

O acordo também prevê cooperação para ampliar oportunidades de participação de micro, pequenas e médias empresas no comércio eletrônico regional.

Regras serão revisadas periodicamente

O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos. A intenção é permitir que as normas acompanhem mudanças tecnológicas e novas discussões internacionais relacionadas ao comércio eletrônico.

A revisão periódica também poderá permitir ajustes diante do surgimento de novas tecnologias, modelos de negócio e desafios relacionados à segurança digital.

Com a promulgação, o Brasil passa a incorporar formalmente as regras do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul à sua legislação, estabelecendo uma base comum para as transações digitais entre os quatro países.

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