As novas regras para repasse de impostos aos municípios do Acre já estão em vigor após a publicação de uma nova legislação no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (14). As mudanças alteram os critérios utilizados para distribuir recursos provenientes da arrecadação do ICMS e passam a incluir também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A alteração está prevista na Lei nº 4.833, de 3 de agosto de 2026, que modifica a legislação estadual relacionada à distribuição da arrecadação. A nova norma estabelece que 25% da receita do ICMS e do IBS pertencem aos municípios, enquanto os outros 75% permanecem como receita do Estado.
No caso do IBS, a maior parte dos recursos destinados às prefeituras será distribuída conforme o tamanho da população. Esse critério ficará responsável por 80% da divisão dos valores.
A educação também passa a ter peso específico na distribuição. Outros 10% serão calculados com base no Índice de Qualidade da Educação Municipal, considerando indicadores relacionados à aprendizagem e ao aumento da equidade entre os estudantes.
A preservação ambiental responderá por 5% dos recursos. Para definir esse percentual, serão consideradas informações como a área ocupada por unidades de conservação e a avaliação dos municípios em critérios ambientais do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
Os 5% restantes serão distribuídos igualmente entre todos os municípios acreanos, garantindo uma parcela de mesmo valor para cada prefeitura.
A legislação determina ainda que, para a definição dos índices, sejam utilizadas, como regra, informações referentes ao ano anterior ao período de apuração.
Outra mudança envolve o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios, que passa a ser chamado de CODIP/ICMS/IBS. O órgão terá entre suas atribuições a apuração e a publicação anual dos índices de participação do ICMS e do IBS.
O conselho também ficará responsável por analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas pelos municípios em relação aos índices definidos para a distribuição dos recursos.
Na mesma edição do Diário Oficial do Estado, outra lei trouxe uma mudança relacionada à produção de café conilon no Acre. A Lei nº 4.834, também de 3 de agosto de 2026, altera a base de cálculo do ICMS nas vendas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão produzido no estado.
Com a medida, a carga tributária efetiva passa a ser de 7% sobre o valor da operação. O benefício é direcionado exclusivamente a produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidos no Acre.
A redução do imposto, porém, possui restrições. O benefício não se aplica às operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia.
Nesses casos, o imposto deverá ser recolhido em cada operação antes do início da remessa. A legislação também determina que não poderão ser utilizados créditos para quitar o valor devido.

