Ícone do site YacoNews

Relatora vota contra registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Adversários desconfiam que Flávio pode credenciar Marçal para debate
Kebec Nogueira/Metrópoles

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.

Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a relatora afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

Por lei, os candidatos devem se filiar a partidos políticos até seis meses antes das eleições. Pablo Marçal afirmou que assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril, mas não conseguiu lançar no sistema oficial “por um bloqueio das senhas de acesso do partido decorrente de disputas internas pela representação da legenda”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra a candidatura. 

Entre no canal de WhatsApp
da Coluna Grande Angular

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular

Frequência de envio: Diário

Ver todasVer todas as newsletters

A relatora pontuou que “a mera apresentação de ficha de filiação datada sem comprovação de que ela tenha sido apresentada e aceita pelo partido na data exigida em lei nada comprova”.

“Ademais, o fato de constar a mesma informação em dois documentos unilaterais extemporâneos, um deles assinado pelo candidato (ficha de filiação) e outro pelo partido (declaração de anuência), não é suficiente para comprovar a filiação tempestiva”, afirmou Estela Aranha.

A relatora ainda pontuou que Pablo Marçal apareceu em vídeo no qual um deputado filiado ao União Brasil dá boas-vindas a ele. O vídeo foi divulgado em 8 de abril, portanto, já após o prazo para filiação. A magistrada também citou reportagens que relatam atuação do candidato no União Brasil.

Estela Aranha também votou para ratificar, em definitivo, a vedação da prática de atos de campanha e a retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica.

Os demais ministros do TSE ainda apresentarão voto.

Se o registro de Pablo Marçal foi indeferido pelo TSE, o PRTB poderá substitui-lo.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Isadora Teixeira.

Sair da versão mobile