A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a relatora afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
Por lei, os candidatos devem se filiar a partidos políticos até seis meses antes das eleições. Pablo Marçal afirmou que assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril, mas não conseguiu lançar no sistema oficial “por um bloqueio das senhas de acesso do partido decorrente de disputas internas pela representação da legenda”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra a candidatura.
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A relatora pontuou que “a mera apresentação de ficha de filiação datada sem comprovação de que ela tenha sido apresentada e aceita pelo partido na data exigida em lei nada comprova”.
“Ademais, o fato de constar a mesma informação em dois documentos unilaterais extemporâneos, um deles assinado pelo candidato (ficha de filiação) e outro pelo partido (declaração de anuência), não é suficiente para comprovar a filiação tempestiva”, afirmou Estela Aranha.
A relatora ainda pontuou que Pablo Marçal apareceu em vídeo no qual um deputado filiado ao União Brasil dá boas-vindas a ele. O vídeo foi divulgado em 8 de abril, portanto, já após o prazo para filiação. A magistrada também citou reportagens que relatam atuação do candidato no União Brasil.
Estela Aranha também votou para ratificar, em definitivo, a vedação da prática de atos de campanha e a retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica.
Os demais ministros do TSE ainda apresentarão voto.
Se o registro de Pablo Marçal foi indeferido pelo TSE, o PRTB poderá substitui-lo.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Isadora Teixeira.

