O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) recomendou à direção da Penitenciária Federal de Brasília a interrupção de “práticas de evangelização compulsória” identificadas dentro da unidade de segurança máxima.
Segundo o documento, conteúdos religiosos eram reproduzidos pela rádio interna da unidade de maneira indiscriminada para todos custodiados, independentemente de sua crença ou vontade. Para o órgão, a prática viola a liberdade de crença e “pode configurar uma forma de tortura”.
A constatação faz parte do relatório produzido a partir de inspeções realizadas em estabelecimentos penais do Distrito Federal. Na Penitenciária Federal de Brasília, a equipe do MNPCT avaliou, entre outros pontos, as condições de assistência religiosa oferecidas aos presos e a forma como atividades dessa natureza são realizadas dentro da unidade.
As normativas do Sistema Prisional Federal (SPF) preveem o direito à liberdade de crença e de culto em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e tratados internacionais, como as Regras de Mandela.
De acordo com a documentação enviada pela direção da penitenciária ao MNPCT, a assistência religiosa seria garantida por meio do projeto “Acreditar Transforma Vidas” e da igreja cristã Testemunhas de Jeová. Porém, não havia descrição do projeto e das atividades.
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do Metrópoles DF
Todavia, as pessoas privadas de liberdade ouvidas pelo órgão relataram que não era permitida a entrada de grupos de assistência religiosa na unidade, que essa acontecia apenas por programa de rádio, de 40 minutos, uma vez por semana, de denominação evangélica ou espírita.
Os presos detalharam ainda que às vezes o mesmo programa era repetido diversas vezes. Na avaliação do MNPCT, esse tipo de transmissão de cunho religioso não contempla o direito de assistência religiosa.
“Vale demarcar que o programa é escolhido pela própria unidade, assim como a denominação religiosa, e transmitido de maneira indiscriminada para todos, independentemente de seu credo ou desejo de ouvir programa de evangelização”, aponta o MNPCT no documento.
O relatório alertou ainda que a prática viola o direito à liberdade de crença e pode, inclusive, configurar “uma forma de tortura e violência religiosa”, por obrigar as pessoas a ouvirem transmissão religiosa que pode ofender suas convicções pessoais.
Diante das constatações feitas durante as inspeções, o MNPCT recomendou que a direção da Penitenciária Federal de Brasília interrompa práticas de evangelização compulsória, tais como as encontradas na inspeção, com a reprodução de conteúdos religiosos pela rádio de maneira indiscriminada a todas as pessoas privadas de liberdade.
As recomendações feitas pelo órgão também se estendem à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para que promova medidas necessárias para garantir a assistência religiosa por meio da visitação de grupos religiosos no Sistema Penitenciário Federal (SPF).
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O que diz a Senappen
Procurada pela reportagem, a Senappen esclareceu que a assistência religiosa contempla diferentes denominações cadastradas na unidade prisional e não se restringe a uma única religião, observando a liberdade de crença e a diversidade religiosa.
A pasta informou que a utilização da rádio interna é uma das formas de ampliar o acesso à assistência religiosa, considerando as características operacionais e de segurança de uma penitenciária federal.
“O uso de sistemas internos de áudio para essa finalidade também é adotado em unidades do sistema prisional brasileiro como instrumento para ampliar o acesso das pessoas privadas de liberdade a esse direito”, explicou.
De acordo com a Senappen, são veiculadas mensagens religiosas previamente gravadas por representantes de diferentes denominações cadastradas na unidade. “Os conteúdos são submetidos aos procedimentos de controle e segurança da administração penitenciária antes de sua disponibilização”, disse.
A respeito das recomendações feitas pelo MNPCT, a pasta ressaltou que analisa todas as recomendações apresentadas pelos órgãos de fiscalização e controle e adota as medidas que forem cabíveis, em conformidade com a legislação vigente e com as normas que regem o Sistema Penitenciário Federal.
“Eventuais adequações observarão os requisitos de segurança e os procedimentos administrativos próprios de unidades penitenciárias federais de segurança máxima”, afirmou.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Thalita Vasconcelos.

