Declarações atribuídas ao deputado estadual Gilberto Lira, candidato à reeleição, provocaram reação da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO), Núcleo Acre. Em nota de repúdio divulgada nesta sexta-feira (4), a entidade acusa o parlamentar de utilizar expressões como “macumbeiro”, “bruxaria” e “macumba” de maneira pejorativa.
Segundo a RENAFRO, Lira teria associado essas expressões a culpa e pecado e chegado a fazer uma comparação entre o financiamento de uma prática religiosa e a entrega de dinheiro para “matar um”.
A entidade classificou o episódio como grave e afirmou que esse tipo de discurso reforça estigmas historicamente utilizados contra religiões de matriz africana e seus praticantes.
“Nossa fé merece respeito. Racismo religioso não pode ser naturalizado”, declarou a organização na nota assinada por Pai Célio de Logun, coordenador da RENAFRO Acre.
Entidade destaca cargo ocupado por Gilberto Lira
A nota também chama atenção para a condição de Lira como representante eleito. Segundo a RENAFRO, a situação seria ainda mais grave pelo fato de o parlamentar ocupar a Presidência da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Acre, conforme informação citada pela própria entidade.
A manifestação reacende um debate que ultrapassa a disputa eleitoral: até onde vai a liberdade de expressão de um político quando suas declarações atingem crenças e práticas religiosas?
No Brasil, liberdade de expressão e liberdade religiosa são direitos constitucionalmente protegidos, mas a manifestação de opinião não elimina eventual responsabilização quando uma conduta, analisada concretamente pelas autoridades competentes, se enquadra em ilícito previsto em lei.
O que diz a legislação
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos, além da proteção aos locais de culto e suas liturgias. O inciso VIII também estabelece proteção contra privação de direitos em razão de crença religiosa.
No campo criminal, a Lei nº 7.716/1989, com alterações posteriores, prevê punição para práticas de discriminação ou preconceito por religião, entre outros fatores. Dependendo do conteúdo, contexto, alcance e intenção de uma manifestação, autoridades podem avaliar eventual enquadramento legal. Isso, porém, não significa que as falas atribuídas a Gilberto Lira já tenham sido judicialmente consideradas crime.
Como o episódio ocorre durante o período eleitoral, também existem regras específicas para a campanha. O TSE destaca que a propaganda eleitoral deve respeitar a Constituição e a legislação vigente. Eventuais consequências eleitorais, contudo, dependem da conduta concreta e de eventual provocação e decisão da Justiça Eleitoral.
O próprio TSE ressalta que questões envolvendo religião no processo eleitoral precisam ser examinadas conforme as circunstâncias e as provas, não existindo automaticamente um ilícito eleitoral apenas porque um candidato faz manifestação de natureza religiosa.
RENAFRO cobra respeito
Ao encerrar a nota, a organização afirma manter seu compromisso com o enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa e exige respeito aos povos e comunidades tradicionais de terreiro.
A manifestação coloca Gilberto Lira novamente no centro do debate público, desta vez por declarações que, segundo representantes das religiões afro-brasileiras, ultrapassaram a crítica ou manifestação de fé e atingiram diretamente seus praticantes.
O YacoNews deixa espaço aberto para que o deputado Gilberto Lira apresente sua versão, contextualize as declarações atribuídas a ele ou se manifeste sobre a nota de repúdio.

