A Justiça Eleitoral de São Paulo indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de André George Neres de Farias, o Sargento Neres (PP), por ele ter sido condenado pela Lei Maria da Penha. Ex-prefeito de Embu-Guaçu (SP), afastado exatamente por essa condenação, ele tenta concorrer a deputado federal pelo Progressistas em São Paulo.
Votaram pelo indeferimento do registro de candidatura os desembargadores Encinas Manfré (presidente), Roberto Maia e Mairan Maia Júnior, e os juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho e Danyelle Galvão.
Neres faz campanha em dobrada com Danilo Joan (PP), aliado do senador Ciro Nogueira (PP), e já recebeu R$ 150 mil da Direção Nacional do partido para a campanha.
Uma ex-mulher do Sargento Neres tinha uma medida protetiva contra ele, que o impedida de frequentar os mesmos ambientes que ela. Mas, durante a campanha para prefeito em Embu Guaçu, em 2024, ele entrou em uma padaria onde ela estava.
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do Metrópoles
Denunciado, Neres foi condenado a pena de quatro meses e 20 dias de detenção. O processo transitou em julgado (ou seja, deixou de ser passível de recurso) em junho de 2025 e, logo depois, ele foi afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa ainda entrou com pedido de revisão criminal, alegando mais uma vez que ele não havia sido intimado da medida protetiva (tese que já havia sido derrubada) e apresentando uma suposta escritura pública de retratação da vítima. Mas a revisão criminal ainda não foi julgada.
Registrado como candidato a deputado federal pelo PP, teve a candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos aqueles condenados em decisão transitada em julgado.
A defesa recorreu lembrando que a legislação eleitoral também prevê exceção para infrações penais de menor potencial ofensivo, especificando aquelas com pena máxima não superior a dois anos, o que seria o caso do crime cometido por Neres, condenado a pena de quatro meses.
O TRE-SP rejeitou essa tese, acolhendo manifestação da procuradoria de que Lei Maria da Penha não pode ser entendida como de menor potencial ofensivo.
A defesa vai recorrer. “A inelegibilidade não é pena, mas um artifício que complementa a punição do réu se ele for enquadrado em artigo da da Lei 6.490 (Lei de Inelegibilidade). O MP está falando que a Lei Maria da Penha não pode ser usada a excepcionalidade do juízo de pequenas causas. Mas a sanção original, de quatro meses, não gera inelegibilidade. O que importa para a Justiça Eleitoral é sua condenação, não seu crime, e ele foi condenado a quatro meses”, disse à coluna o advogado Maurício Cesar Bonfim.
Com a apresentação do recurso, Sargento Neres poderá continuar fazendo campanha até o trânsito em julgado.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Demétrio Vecchioli.

