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Simone Mendes é processada por vizinho após desabamento de muro em obra de mansão. Entenda!

Simone Mendes é processada por vizinho após desabamento de muro em obra de mansão. Entenda!

Simone Mendes é processada por vizinho após desabamento de muro em obra de mansão. Entenda!

Segundo o processo, o colapso da estrutura ocorreu durante uma obra no terreno de Simone. O impacto teria atingido diferentes espaços da residência vizinha e causado prejuízos materiais

Simone Mendes é processada por danos em casa de vizinho após queda de muro de mansão (Foto: Reprodução)

Uma obra realizada em um imóvel da cantora Simone Mendes, no condomínio de luxo Tamboré 1, em Alphaville, na Grande São Paulo, acabou dando origem a uma disputa judicial após o desabamento de um muro que separava a propriedade da residência vizinha. O episódio aconteceu em 6 de novembro de 2024 e, segundo a ação, teria provocado a entrada de grande quantidade de terra, lama, água e escombros no imóvel ao lado. As informações foram divulgadas pelo colunista Daniel Nascimento, do portal O Dia.

A propriedade atingida pertence à empresa Black Diamond Holding, administrada pelo músico e guitarrista Léo Stuart, integrante da banda Tihuana, conhecida por músicas como “Tropa de Elite” e “Que ves”.

Veja as fotos

Construção na casa de Simone Mendes destruído pela chuva, que causou danos à residência de músico do TihuanaFoto: Arquivo pessoal Construção na casa de Simone Mendes destruída pela chuva, que causou danos à residência de músico do TihuanaFoto: Arquivo pessoal Piano de Léo Stuart que foi atingido pelo desabamentoFoto: Arquivo pessoal Entrada da mansão de Simone Mendes em Alphaville, Barueri (SP)Foto: Reprodução/ redes sociais Léo Stuart entrou com ação contra Simone Mendes após ter casa danificada por obra da cantoraFoto: Reprodução/Instagram

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Segundo o processo, o colapso da estrutura ocorreu durante uma obra no terreno de Simone. O impacto teria atingido diferentes espaços da residência vizinha e causado prejuízos materiais.

O que foi atingido pela lama e pelos escombros?

Léo Stuart relatou à Justiça que estava dentro de casa quando percebeu estalos vindos da estrutura que estava sendo construída no imóvel ao lado. Na sequência, o muro teria cedido, permitindo que terra, água, lama e outros materiais avançassem sobre sua propriedade.

Entre as áreas apontadas na ação como danificadas estão o pomar, o canil, a piscina e o sistema de abastecimento de água. O lago de carpas também teria sido atingido, e, de acordo com o relato apresentado no processo, uma das carpas morreu em decorrência do episódio.

Outro patrimônio mencionado entre os prejuízos é um piano avaliado em aproximadamente R$ 400 mil, conforme informações divulgadas pelo Portal Terra.

Além dos danos materiais, o músico afirma que o desmoronamento representou risco para as pessoas e os animais que estavam na residência. Depois do ocorrido, ele teria acionado a Defesa Civil e a administração do condomínio, solicitando também que os trabalhos no imóvel vizinho fossem interrompidos.

Versões diferentes sobre as causas do desabamento

A defesa de Simone Mendes sustenta que o episódio aconteceu em meio a um período de chuvas intensas e classifica o ocorrido como um incidente. A equipe da cantora também afirma que a execução da obra estava sob responsabilidade de uma empresa contratada.

“De acordo com o escritório, o episódio ocorreu durante um período de fortes chuvas e é tratado como um incidente. A execução da obra foi realizada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e por todas as questões relacionadas à segurança da obra. O caso está sendo discutido judicialmente e o processo segue em tramitação, sem decisão definitiva até o momento”, diz nota da assessoria da cantora.

A defesa de Léo Stuart, porém, discorda dessa interpretação. Segundo o advogado do músico, as conclusões apresentadas pela defesa da artista não estariam de acordo com os elementos técnicos analisados durante o processo.

“Ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora”, diz trecho do comunicado.

Perícia apontou problemas na estrutura da obra

No processo, a defesa de Simone Mendes argumentou que as fortes chuvas poderiam caracterizar uma situação de “força maior” e, portanto, teriam relação direta com os danos provocados.

A perícia técnica anexada aos autos apresentou outra conclusão. De acordo com o laudo, a estrutura construída no imóvel da cantora não contava com medidas consideradas necessárias para impedir que a água da chuva exercesse pressão sobre o terreno vizinho.

O perito apontou que o muro não possuía sistema de drenagem nem estrutura destinada a suportar esforços horizontais. Com o acúmulo de água no solo durante as chuvas, a estrutura teria passado a funcionar como uma espécie de barreira, aumentando a pressão sobre o terreno localizado ao lado.

Segundo a perícia, esse conjunto de fatores teria contribuído para o rompimento da estrutura e o consequente desmoronamento.

Músico afirma que não recebeu assistência após o episódio

Outro ponto apresentado por Léo Stuart no processo é a alegação de que Simone Mendes não teria procurado o músico depois do desabamento.

De acordo com a ação, ele afirma que não houve contato da cantora para verificar a situação, pedir desculpas ou oferecer auxílio diante dos danos provocados na propriedade.

O músico também sustentou que a continuidade da obra poderia aumentar o risco de novos deslizamentos e, ao mesmo tempo, comprometer a preservação de elementos importantes para a investigação das causas do acidente.

Caso também foi levado à Polícia Civil

A ocorrência foi registrada por Léo Stuart na Polícia Civil de Barueri no dia seguinte ao desabamento. Inicialmente, o episódio foi enquadrado como possível desabamento ou desmoronamento, crime previsto no artigo 256 do Código Penal.

No primeiro registro, a autoria aparecia como desconhecida. Posteriormente, uma atualização do documento passou a indicar Simone Mendes como proprietária da obra relacionada ao episódio.

A menção ao nome da cantora no boletim de ocorrência, entretanto, não significa que ela tenha sido apontada como autora do crime ou que exista responsabilização criminal definida. O registro apenas estabelece a relação da artista com o imóvel. Uma eventual responsabilização dependeria da investigação e das conclusões das autoridades competentes.

Disputa segue na Justiça

A discussão também avançou no âmbito cível. Após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa de Simone apresentou embargos de declaração, nos quais voltou a questionar aspectos técnicos relacionados à obra e sustentou novamente que o episódio teria sido provocado por um evento imprevisível relacionado às chuvas de 2024.

Em decisão publicada em 13 de julho de 2026, o TJ-SP rejeitou os embargos. Para o relator do caso, não havia omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a alteração da decisão anterior.

Na sequência, a defesa da cantora apresentou Recurso Especial, buscando levar a discussão para os tribunais superiores. O recurso foi encaminhado ao setor responsável pelo processamento das demandas destinadas às cortes superiores e aguarda a apresentação de contrarrazões.

A defesa de Léo Stuart também destaca que o valor de aproximadamente R$ 1,3 milhão relacionado ao processo não representa uma indenização já determinada pela Justiça. Trata-se do valor atribuído à ação, que reúne pedidos relacionados à reconstrução do imóvel e à reparação dos prejuízos.

Defesa de Léo Stuart se manifesta

Em nota, o advogado do músico reforçou que o processo não estaria baseado apenas nas versões apresentadas pelas partes, mas também em documentos e perícias produzidos durante a tramitação do caso.

“O processo teve origem em um episódio bastante grave ocorrido em novembro de 2024, quando, durante uma obra realizada no imóvel vizinho, houve o colapso de estruturas e muros, com grande volume de água, terra, lama e escombros atingindo a residência de Leonardo.

Não se tratou apenas de um dano estético ou de pequena proporção. Houve destruição de estruturas da propriedade, invasão de lama na residência, danos à área externa, pomar, canil, sistema de abastecimento de água e outros bens, além, evidentemente, do risco à integridade física dos moradores.

Antes do ajuizamento da ação principal foram produzidas provas técnicas para apurar as causas do ocorrido. E esse é um ponto importante: nossa posição não está baseada simplesmente na versão de Leonardo contra a versão de Simone. Existem elementos técnicos produzidos por profissionais independentes e também prova pericial judicial.

Em relação à alegação de que a causa teria sido exclusivamente o excesso de chuvas ou problemas preexistentes no imóvel de Leonardo, respeitamos naturalmente a versão apresentada pela defesa. Entretanto, ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora.

A perícia apontou questões relacionadas à própria obra vizinha, inclusive ausência de medidas adequadas para direcionamento das águas pluviais e alterações das condições do terreno. Um dos elementos técnicos chega a identificar a obra vizinha como o local gerador do desmoronamento.

Também é relevante observar que a residência de Leonardo existe há aproximadamente 28 anos e já havia atravessado inúmeros períodos de chuvas e tempestades sem ocorrência semelhante.

Posteriormente, inclusive em procedimento perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o próprio responsável técnico pela obra confirmou que tinha conhecimento de que não havia servidão de drenagem implantada naquele momento.

Portanto, não pretendemos travar uma discussão pela imprensa sobre quem tem razão. Essa discussão pertence ao processo. O que podemos afirmar objetivamente é que, até o momento, os elementos técnicos e as decisões judiciais têm sido favoráveis à posição defendida por Leonardo. Existem dois laudos perícias um criminal e um Cível que apontam para a falta de drenagem e escoamento de águas pluviais não realizadas na obra da Simone como causadores do desmoronamento.

Tanto é assim que a Justiça determinou a paralisação da obra e a reconstrução dos muros e das partes atingidas, com a restauração do imóvel. A defesa recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o recurso foi rejeitado e a decisão foi mantida.

Posteriormente foram apresentados Embargos de Declaração, que também foram rejeitados. Mais recentemente, em agosto, a defesa interpôs Recurso Especial, buscando levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. Estamos agora adotando as providências processuais cabíveis em relação a esse recurso.

Sobre o valor aproximado de R$ 1,3 milhão mencionado na reportagem, é importante esclarecer que se trata do valor atribuído à demanda e não de uma indenização já fixada pela Justiça. A ação envolve diferentes pretensões decorrentes do evento, inclusive obrigação de reconstrução e reparação dos prejuízos. O valor efetivamente devido, ao final, dependerá naturalmente da decisão judicial.

Desde o início, a pretensão de Leonardo é bastante objetiva: que seu imóvel seja integralmente recuperado e que sejam reparados os prejuízos decorrentes do ocorrido.

Não existe interesse de transformar o episódio em uma disputa pessoal com Simone. Trata-se de uma questão jurídica decorrente de um evento extremamente grave, que causou danos relevantes à propriedade e colocou pessoas em situação de risco, e é no Poder Judiciário que esperamos que ela seja definitivamente solucionada.

Foi marcada uma audiência presencial de tentativa de conciliação solicitada inclusive pela defesa da Simone, que infelizmente não se realizou, justamente pela ausência tanto da Simone como de seus advogados. Após a ausência nos manifestamos requerendo o julgamento tendo em vista as provas que já constam dos autos, e o processo está na conclusão aguardando decisão. Entendemos que a demora e o descumprimento da medida liminar, trazem risco ainda maior, diante das notícias de previsão de fortes tempestades que se aproximam.”

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Karol Gomes.

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