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Soldado do Exército é condenado em esquema de armas com CPF de mafioso

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército e de uma despachante civil envolvidos em um esquema de favorecimento no protocolo de processos para aquisição e registro de armas de fogo que usava o CPF de um mafioso italiano. O número pertencia a Pasquale Scotti, apontado como integrante da máfia italiana Camorra e extraditado para a Itália em 2016.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os fatos vieram à tona durante a investigação da Operação 556, da Polícia Federal (PF), deflagrada em julho de 2021. A ação acompanhou a entrega de armamentos que teriam sido obtidos com o uso de documentos falsos.

Na ocasião, uma mulher e outro despachante foram presos em flagrante. Os policiais apreenderam oito fuzis calibre 5,56 mm, além de outras armas e munições que haviam sido adquiridas com autorização do Exército em nome de um falso comprador.

As investigações apontaram que, para obter as autorizações, foi apresentada uma carteira funcional falsa de investigador da Polícia Civil de São Paulo. O número do documento pertencia a outro policial, que não sabia que seus dados estavam sendo usados.

De acordo com o processo, o registro teria sido escolhido porque, ao aparentar ser integrante de uma força de segurança, o suposto comprador tinha acesso a um processo com exigências simplificadas, que dispensava documentos como certidões de antecedentes criminais, comprovação de ocupação lícita e laudos de capacidade técnica e aptidão psicológica.

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da Coluna Mirelle Pinheiro

Além disso, o CPF apresentado nos autos também não correspondia ao suposto comprador. De acordo com a acusação, o número pertencia, na verdade, ao mafioso Scotti.

Atuação

O processo aponta que o então soldado trabalhava como atendente do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), em São Paulo, e fez um acordo para receber R$ 100 por processo entregue para protocolo fora das regras do setor.

Entre novembro de 2020 e junho de 2021, a despachante fez 20 transferências bancárias e Pix para o militar, em valores que variavam de R$ 100 a R$ 1.800. Ao todo, ele recebeu R$ 11,9 mil.

Em depoimento, o militar admitiu os pagamentos e afirmou que sua função era receber e protocolar as pastas, sem analisar o conteúdo dos processos. Ele também reconheceu que sabia da exigência de agendamento prévio no SFPC/2 e que, mesmo assim, recebeu documentos fora das condições estabelecidas.

A investigação ainda identificou 108 processos apresentados pela mulher sem o agendamento exigido entre novembro de 2020 e maio de 2021. Desses, 87 foram protocolados pelo soldado.

A quebra do sigilo bancário confirmou os pagamentos feitos por ela. No interrogatório, a investigada negou que tivesse dado dinheiro ao militar para obter tratamento privilegiado e afirmou que parte das transferências correspondia a uma ajuda para o enxoval de uma amiga em comum.

A justificativa, porém, foi considerada incompatível com as demais provas do processo.

Com a decisão, o Plenário do STM negou os recursos das defesas e manteve as condenações. O soldado recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, enquanto a despachante foi condenada a 5 anos.

O militar responde por corrupção passiva majorada, e a mulher, por corrupção ativa majorada. A decisão foi relatada pelo ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Giovanna Sfalsin.

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