O STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para situações de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima entre a vítima e o agressor. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) e também estabelece que a legislação poderá ser utilizada durante as eleições de outubro para proteger candidatas vítimas de violência política de gênero.
Por unanimidade, os ministros derrubaram uma decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho. O entendimento anterior considerava que não existia uma relação íntima de afeto entre os dois.
Segundo o processo analisado pelo Supremo, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a vítima e passou a persegui-la e ameaçá-la. O comportamento teria causado crises de ansiedade e pânico na mulher.
Em um dos episódios relatados no processo, o vizinho teria ameaçado matá-la caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.
O julgamento foi conduzido a partir do entendimento de que a violência baseada em gênero não depende necessariamente da existência de uma relação afetiva, doméstica ou familiar entre vítima e agressor.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a proteção prevista na legislação deve alcançar situações em que a violência contra a mulher esteja relacionada à condição de gênero.
Com a nova interpretação, medidas previstas na Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor, proibição de aproximação, monitoramento por tornozeleira eletrônica e prisão preventiva, poderão ser determinadas conforme as circunstâncias de cada caso.
A decisão também terá reflexos no período eleitoral. Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação da lei para combater a violência política de gênero contra candidatas nas eleições de outubro.
Nesse cenário, caberá à Justiça Eleitoral analisar os casos e decidir sobre a adoção de medidas de proteção quando houver situações enquadradas no entendimento estabelecido pelo Supremo.
A discussão ocorre em um contexto no qual mulheres que participam da vida política podem ser alvo de ameaças, perseguições, constrangimentos e outras formas de violência relacionadas ao gênero.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher entre os integrantes atuais do STF, também acompanhou o entendimento. Durante o julgamento, ela ressaltou que a legislação deve proteger as mulheres independentemente do ambiente em que a violência aconteça.
Os demais ministros que participaram da sessão também votaram pela ampliação da aplicação da lei.
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 e estabeleceu mecanismos específicos para prevenir e combater a violência contra a mulher. Com a decisão desta quarta-feira, o STF amplia o entendimento sobre as situações em que esses instrumentos de proteção podem ser utilizados.
Com informações da Agência Brasil.

