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STF completa 14 anos sem julgar ação de R$ 3 bilhões sobre cartórios

STF completa 14 anos sem julgar ação de R$ 3 bilhões sobre cartórios
Rosinei Coutinho/STF/30.jun.2023

Em setembro, completam-se 14 anos desde que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que questiona a permanência de titulares de cartórios nomeados sem concurso específico na Bahia. Sem julgamento até hoje, o processo já permitiu que eles faturassem R$ 3,1 bilhões.

Sozinho, o então relator Dias Toffoli manteve o processo em seu gabinete por nove anos.  Nesse meio tempo, o ministro paralisou o julgamento cinco vezes. Quando recomeçava, Toffoli mandava tirar do plenário virtual para o presencial e vice-versa.

O placar está em 6 a 0 para declarar inconstitucional uma lei que transformou mais de 100 servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em titulares de cartório, mesmo sem concurso público de provas e títulos, como determina a Constituição. A lei é de 2011; a ação do Ministério Público Federal foi aberta em setembro de 2012.

Enquanto a ação não é concluída, os tabeliães beneficiados seguem arrecadando com os serviços prestados em Salvador e no interior do estado. As receitas somaram R$ 3,1 bilhões entre 2012 e 2025, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em valores atualizados pela inflação.

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do Metrópoles

À coluna, o Supremo defendeu o tempo do julgamento (14 anos sem conclusão). “O tempo de tramitação de processos no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade decorre do cumprimento rigoroso das fases processuais, da análise das manifestações dos órgãos de origem e das partes, e da alta complexidade técnica das matérias debatidas”, diz nota da assessoria do tribunal (veja mais aqui) .

O próprio STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contudo, já julgaram casos semelhantes em sete unidades da federação, enquanto o da Bahia segue sem decisão.

O Metrópoles pediu esclarecimentos à Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), ao Instituto de Estudos e Protestos de Títulos da Bahia (IEPTBA) e aos advogados de Éden Márcio Almeida, ex-presidente da entidade. As respostas serão publicadas quando forem recebidas.

Grupo arrecadou milhões para advogados

Em 4 de agosto de 2016, após suspensão de julgamento, tabeliães pedem R$ 1 milhão em caráter “urgente”

Cientes de que poderiam perder os cartórios, os tabeliães baianos se mobilizaram para arrecadar milhões de reais destinados ao pagamento de advogados que atuavam no processo no Supremo, mostram atas de reuniões do IEPTBA obtidas pelo Metrópoles.

Em meados de 2016, quando a ação esteve perto de ser julgada pela primeira vez, o então relator, Dias Toffoli, incluiu o processo em pauta e o retirou 43 dias depois. Diante desse cenário, tabeliães liderados por Éden Márcio Almeida, então presidente do IEPTBA e titular de um cartório em Feira de Santana (BA), reuniram-se em Salvador, em 11 de junho daquele ano.

Na reunião, decidiram repassar R$ 500 mil à Anoreg, que havia acabado de pedir ao Supremo o adiamento, além de aumentar o valor das contribuições dos associados. Também aprovaram a contratação de escritórios de advocacia. Um deles receberia R$ 320 mil de entrada, R$ 65 mil por mês e um pagamento adicional de R$ 1,5 milhão em caso de vitória no processo.

Mais de 40 dias após a suspensão do julgamento por Toffoli, os tabeliães voltaram a se reunir em Salvador. Em 4 de agosto de 2016, registraram em ata a “urgente necessidade” de levantar R$ 1 milhão para quitar honorários advocatícios em atraso. Também decidiram contratar outro escritório de advocacia, com remuneração mensal de R$ 315 mil e um pagamento adicional de R$ 3,5 milhões em caso de êxito, além da contratação de um parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello por R$ 200 mil.

A esposa de Éden, Selma Regina Vieira, era a secretária das reuniões. Ela morreu em abril de 2019, depois de ser agredida pelo marido e por uma amante dele, com quem mantinha um triângulo amoroso. Éden e a amante foram condenados em decisão confirmada neste ano pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Sete unidades da federação já tiveram leis derrubadas

Enquanto o Supremo leva quase 14 anos para julgar o caso baiano, o próprio STF e o Conselho Nacional de Justiça já decidiram outras sete ações semelhantes envolvendo pessoas que assumiram sem concurso público ou sem aprovação em concurso específico para a titularidade de cartórios.

A Constituição de 1988 determina que apenas candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos podem assumir a titularidade de cartórios. A exigência vale para tabelionatos e registros e, na prática, restringe o acesso à atividade a profissionais com formação jurídica ou que atendam aos requisitos previstos na legislação.

Nos casos já analisados, o STF e o CNJ declararam inconstitucionais normas que permitiam esse tipo de investidura no Distrito Federal e em seis estados: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

No processo da Bahia, já votaram seis ministros, todos pela inconstitucionalidade da lei: Cármen Lúcia, a atual relatora, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, o ex-relator, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. André Mendonça e Flávio Dino não participam pois substituíram os dois últimos ministros, que já haviam se manifestado. Faltam os quatro votos de Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o futuro sucessor de Luís Roberto Barroso, que deixou o cargo.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Eduardo Militão.

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