Ícone do site YacoNews

STF intima presidentes de 7 tribunais para explicarem penduricalhos irregulares

“Tempo de processos decorre da alta complexidade técnica”, diz STF
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia foram intimados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para prestarem informações detalhadas sobre os valores pagos a magistrados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano.

A determinação se dá em decisão conjunta assinada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Os magistrados exigem a apresentação de cópias das folhas de pagamento com a indicação individualizada de verbas remuneratórias e indenizatórias.

A medida foi tomada após a divulgação, pela imprensa, de irregularidades que desrespeitam decisões anteriores da Suprema Corte sobre o teto remuneratório.

Em março deste ano, o plenário do STF já havia estabelecido limites rígidos para o Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral da União (AGU), fixando o teto para verbas indenizatórias em 70% do subsídio (sendo 35% para valorização por tempo de antiguidade e 35% para demais rubricas autorizadas).

Entre no canal de WhatsApp
da Coluna Manoela Alcântara

Pagamentos irregulares

A análise preliminar dos documentos enviados ao Supremo pelos tribunais revelou o pagamento de diversas verbas não autorizadas, como auxílio-adoção, licenças compensatórias e gratificações por acúmulo de funções que não se enquadram nas exceções permitidas pela LOMAN e pela Constituição.

Entre os casos citados como “exorbitantes”, destacam-se:

Diante do cenário, o STF determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias que excedam o limite de 35% ou que não tenham sido expressamente autorizadas pela Corte.

lém disso, os presidentes dos tribunais listados devem identificar em até 72 horas os beneficiários de pagamentos irregulares e determinar a devolução imediata dos valores que excederam o limite imposto pela Corte.

Os tribunais têm o prazo de cinco dias para comprovar nos autos a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas. 


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Manoela Alcântara.

Sair da versão mobile