O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiência (PCDs) têm direito à mesma isenção de impostos prevista na reforma tributária para a compra de veículos, desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte nesta segunda-feira (3), durante a retomada das atividades do Judiciário após o recesso de julho.
STF considerou restrições inconstitucionais
O julgamento analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que questionavam dispositivos da reforma tributária relacionados à isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As ações foram apresentadas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que argumentaram que a legislação restringia o benefício apenas a determinados graus de deficiência, excluindo pessoas que também enfrentam limitações importantes de mobilidade e inclusão.
Benefício passa a alcançar autistas nível 1
Em seu voto, Alexandre de Moraes considerou inconstitucionais os trechos da norma que limitavam a isenção às pessoas com deficiência mental “severa ou profunda” e aos indivíduos com TEA de nível moderado ou grave.
Com a decisão, essas expressões foram retiradas do texto legal.
Na prática, pessoas com deficiência mental leve e indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista nível 1 passam a poder acessar o benefício fiscal, desde que cumpram os critérios previstos na legislação.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator.
Igualdade no acesso ao benefício
Segundo o entendimento do Supremo, a exclusão automática desses grupos violava princípios constitucionais relacionados à igualdade e à proteção das pessoas com deficiência.
A decisão busca garantir tratamento isonômico entre os diferentes públicos contemplados pela legislação, evitando restrições consideradas incompatíveis com a Constituição Federal.
A isenção envolve os tributos criados pela reforma tributária, o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente parte dos impostos atualmente existentes sobre o consumo.
Ações foram propostas por entidades representativas
As entidades autoras das ações sustentaram que muitas pessoas com deficiência mental leve e autistas classificados como nível 1 enfrentam obstáculos significativos no cotidiano, inclusive relacionados à mobilidade, autonomia e inclusão social.
Para as organizações, limitar o benefício apenas aos casos classificados como moderados, graves, severos ou profundos criava uma diferenciação sem respaldo constitucional.
Com a decisão do STF, essas restrições deixam de produzir efeitos.
STF retoma atividades após o recesso
A sessão marcou também o retorno das atividades do Supremo Tribunal Federal após o recesso do Judiciário.
Na abertura do segundo semestre, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou a importância do diálogo institucional e da transparência das decisões judiciais.
Segundo Fachin, o Supremo deve manter abertura às críticas da sociedade sem perder a serenidade necessária ao exercício da função constitucional.
“A força institucional do Supremo Tribunal Federal não reside na ausência de crítica e sim na capacidade de conviver com ela, sem perder a serenidade necessária ao exercício da função judicial”, afirmou o presidente da Corte.
Mais de mil processos foram concluídos durante o recesso
Durante o pronunciamento, Edson Fachin informou que, mesmo durante o recesso, o STF manteve atividades em regime de plantão.
De acordo com o ministro, sob a condução do vice-presidente Alexandre de Moraes, foram concluídos mais de 1.200 processos e proferidas aproximadamente 240 decisões ao longo do mês de julho.
Fachin também homenageou o ministro Cristiano Zanin, que completou três anos de atuação no Supremo Tribunal Federal.
Decisão amplia proteção às pessoas com deficiência
A decisão do STF representa um avanço na interpretação das normas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e amplia o alcance dos benefícios previstos na reforma tributária.
Com o novo entendimento, pessoas com deficiência mental leve e indivíduos com TEA nível 1 deixam de ser automaticamente excluídos da isenção tributária para aquisição de veículos.
A aplicação do benefício, contudo, continua condicionada ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para a concessão da isenção.

