Em decisão unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivos da legislação do Acre que permitiam o recrutamento temporário de policiais penais por meio de processo seletivo simplificado.
A ação foi movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra trechos da Lei Complementar estadual nº 58/1998. O relator, ministro Cristiano Zanin, ressaltou em seu voto que a Emenda Constitucional 104/2019 estabeleceu de forma expressa que o preenchimento dos cargos de Polícia Penal deve ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público ou transformação de cargos já existentes.
O STF rejeitou o pedido do Governo do Estado do Acre para manutenção temporária dos contratos atuais, pontuando que o concurso público realizado em 2023 teve a convocação de aprovados previstos para posse no primeiro semestre deste ano, regularizando o quadro da categoria. A decisão impede qualquer nova seleção simplificada para o cargo na segurança pública estadual.

