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STF invalida lei do Acre e proíbe contratação temporária de policiais penais sem concurso

Fachada do STF em Brasilia em julgamento sobre concurso público para policiais penais do Acre.

Fachada do STF em Brasilia em julgamento sobre concurso público para policiais penais do Acre.

Em decisão unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivos da legislação do Acre que permitiam o recrutamento temporário de policiais penais por meio de processo seletivo simplificado.

A ação foi movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra trechos da Lei Complementar estadual nº 58/1998. O relator, ministro Cristiano Zanin, ressaltou em seu voto que a Emenda Constitucional 104/2019 estabeleceu de forma expressa que o preenchimento dos cargos de Polícia Penal deve ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público ou transformação de cargos já existentes.

O STF rejeitou o pedido do Governo do Estado do Acre para manutenção temporária dos contratos atuais, pontuando que o concurso público realizado em 2023 teve a convocação de aprovados previstos para posse no primeiro semestre deste ano, regularizando o quadro da categoria. A decisão impede qualquer nova seleção simplificada para o cargo na segurança pública estadual.

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