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TCE-AC multa Zequinha Lima em R$ 7,1 mil por atraso no cadastro de contratos

Zequinha Lima é multado pelo TCE-AC por atraso no cadastro de contratos.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120 ao prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, em razão de falhas no cadastro de contratos no Sistema de Licitações e Contratos (LICON) durante o exercício de 2025.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE-AC, durante a 150ª Sessão Ordinária, realizada de forma telepresencial. O processo teve como relator o conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, e a decisão consta no Acórdão nº 5.254/2026.

Segundo o processo, o município deixou de inserir alguns contratos no LICON ou realizou os registros depois do prazo estabelecido pelas normas do Tribunal. O sistema é utilizado para o acompanhamento e o cadastro de licitações, contratos e outros procedimentos relacionados às compras públicas.

O TCE-AC considerou que o descumprimento das regras previstas na Resolução TCE/AC nº 129/2024 compromete a alimentação adequada das informações de contratações públicas e caracteriza infração sujeita à aplicação de multa ao gestor responsável.

A penalidade corresponde a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) e foi aplicada com base no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

Após ser notificado, Zequinha Lima terá 30 dias para recolher o valor aos cofres do Estado. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a quantia poderá ser encaminhada para cobrança judicial.

A notificação também alcança o advogado constituído no processo, Dion Nóbrega Leal, inscrito na OAB/AC sob o nº 681.

A decisão trata especificamente das obrigações relacionadas ao cadastramento dos contratos no sistema de controle do Tribunal. Eventuais outras questões relacionadas aos contratos deverão seguir a tramitação própria dos processos de fiscalização.

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