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TCE-AC notifica prefeitos e ex-prefeitos por possíveis irregularidades em contratos e licitações

TCE-AC notifica prefeitos e ex-prefeitos por possíveis irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou notificações envolvendo prefeitos e ex-prefeitos em processos que apuram possíveis irregularidades no envio de informações, no cadastro de contratos e no registro de processos licitatórios e dispensas de licitação.

As decisões constam no Diário Eletrônico de Contas nº 2.852 e foram tomadas pelas 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal. Entre os municípios citados estão Acrelândia e Plácido de Castro.

Em um dos processos, o ex-prefeito de Sena Madureira Mazinho Serafim foi notificado sobre a decisão do Acórdão nº 5.226/2026/2ª Câmara. O Processo nº 147.975-TCE/AC apura responsabilidade pelo não envio ou pelo envio fora do prazo de arquivos referentes ao quarto bimestre de 2024.

Segundo a decisão, a situação estaria em desacordo com as regras estabelecidas pela Resolução TCE/AC nº 87/2013.

A notificação informa que o gestor poderá apresentar Recurso de Reconsideração no prazo de 15 dias úteis ou efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 dias, conforme as normas indicadas no processo.

Em Acrelândia, o ex-prefeito Olavo Francelino de Rezende foi notificado no Processo nº 148.966-TCE/AC. O caso envolve o não cadastro ou o cadastro fora do prazo de contratos identificados durante o exercício de 2025.

A decisão está no Acórdão nº 5.268/2026/2ª Câmara. Entre as determinações está a inserção, no Sistema de Licitações e Contratos (LICON), dos dados dos contratos que não foram cadastrados, além de eventuais aditivos, empenhos ou documentos equivalentes referentes ao exercício de 2025.

O Tribunal também determinou que a prefeitura observe, nos próximos registros, as regras previstas na Resolução TCE/AC nº 129/2024, sob pena de responsabilidade.

Olavo também aparece em outro processo do TCE-AC. No Processo nº 149.656-TCE/AC, o Tribunal apura o não envio ou o envio fora do prazo de arquivos referentes ao segundo quadrimestre de 2025.

A notificação comunica ao ex-prefeito a decisão do Acórdão nº 5.269/2026/2ª Câmara. O processo aponta possível descumprimento da Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução nº 118/2020.

Em Plácido de Castro, o prefeito Camilo da Silva foi notificado em dois processos.

O Processo nº 149.006-TCE/AC, relacionado ao Acórdão nº 6.024/2026/1ª Câmara, trata do não cadastro ou cadastro fora do prazo de contratos identificados no exercício de 2025.

Entre as determinações está a elaboração de um plano de ação no prazo de 90 dias. O documento deverá ser acompanhado de cronograma com as medidas necessárias para cumprir as determinações e implementar as recomendações apresentadas em relatório de auditoria.

Outro processo envolvendo a Prefeitura de Plácido de Castro é o nº 149.453-TCE/AC. O procedimento trata do não cadastro ou cadastro fora do prazo de processos licitatórios e de modalidades de dispensa identificados em 2025.

Por meio do Acórdão nº 6.025/2026/1ª Câmara, o Tribunal determinou a notificação de Camilo da Silva. Uma das medidas previstas é a inserção, no sistema LICON, dos dados referentes às dispensas que não foram cadastradas dentro do prazo estabelecido pelo TCE-AC.

O mesmo processo também resultou na notificação de Elielson Pereira Lima sobre a decisão.

As medidas fazem parte dos procedimentos de fiscalização do Tribunal de Contas. A existência de uma notificação ou de uma apuração não significa, por si só, que o gestor tenha sido definitivamente responsabilizado pelas irregularidades apontadas.

Os processos seguem as etapas previstas nas normas do TCE-AC, com possibilidade de manifestação e recurso nos casos em que a legislação permite.

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