O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata de todos os pagamentos relacionados ao Contrato nº 016/2026, firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) e a empresa Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda., no valor de R$ 5.445.000,00.
A decisão foi assinada pela conselheira-relatora Naluh Gouveia e ainda será submetida à análise do Plenário do Tribunal na primeira sessão subsequente.
Fiscalização identificou possíveis falhas na contratação
A inspeção realizada pelo TCE teve como objetivo verificar a legalidade da adesão da Seagri ao Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict).
O certame previa a contratação do Sistema de Compras Governamentais do Acre e de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação.
Durante a análise, os técnicos do Tribunal apontaram indícios de irregularidades no planejamento da contratação, incluindo ausência de estudos técnicos que justificassem a adesão da Seagri ao processo licitatório.
Também foram identificadas possíveis falhas na definição do objeto contratado, utilização inadequada da métrica de Unidade de Serviço Técnico (UST) e reflexos de irregularidades já investigadas no processo envolvendo a Seict.
Projeto próprio teria sido abandonado
Segundo o relatório técnico, a Seagri possuía um planejamento próprio para desenvolver uma solução tecnológica destinada ao Sistema Agropecuário do Estado do Acre (SIAGRO), com investimento estimado em aproximadamente R$ 12 milhões.
Entretanto, conforme o Tribunal, esse projeto foi interrompido para que a secretaria aderisse ao pregão realizado pela Seict, sem apresentação de justificativas técnicas que demonstrassem a compatibilidade entre a solução inicialmente planejada e a contratação posteriormente realizada.
Contrato pode ter sido afetado por irregularidades do pregão
Na decisão, a relatora destaca que as investigações envolvendo o processo licitatório conduzido pela Seict apontam indícios de conluio entre empresas participantes e possível simulação de competitividade.
Segundo o entendimento do TCE, caso essas irregularidades sejam confirmadas, elas poderão comprometer a validade dos contratos originados a partir do certame, incluindo o firmado pela Seagri.
A conselheira ressaltou ainda que estão presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar, diante da existência de indícios de falhas de planejamento, indefinição do objeto contratado e risco de realização de pagamentos sem a devida comprovação da regularidade da despesa pública.
Gestores terão prazo para apresentar defesa
Além da suspensão dos pagamentos, o Tribunal determinou que o caso seja comunicado à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que poderá avaliar eventual sustação do contrato.
Também foi determinada a notificação dos responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, além da comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e do encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas.
Entre os responsáveis citados estão o ex-secretário de Estado de Agricultura, José Luis Schafer, o então diretor de Pesquisa, Tecnologia e Inovação do Agronegócio, Thiago de Almeida Alencar, e a atual secretária da Seagri, Temyllis Lima da Silva.
Por Allyson Barros

