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TJAC Mantém Pensão Alimentícia Para Universitário Com Autismo Após os 18 Anos

Martelo da Justiça sobre mesa de tribunal em decisão sobre pensão alimentícia no Acre.

Martelo da Justiça sobre mesa de tribunal em decisão sobre pensão alimentícia no Acre.

RIO BRANCO (AC) — A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que um pai mantenha o pagamento de pensão alimentícia a seu filho de 24 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), até a conclusão do ensino superior. A decisão reformou parcialmente a sentença proferida em primeiro grau na Comarca de Mâncio Lima, que havia exonerado o pai do encargo.

O jovem cursa o sétimo período de licenciatura em Matemática na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). No recurso apresentado ao tribunal, a defesa do estudante comprovou o diagnóstico de TEA em nível moderado de suporte, acompanhado de transtorno depressivo grave e ansiedade generalizada, ressaltando o desemprego e a ausência de renda para arcar com moradia e tratamento longe de casa.

Solidariedade familiar e proporcionalidade

O relator do recurso, desembargador Lois Arruda, salientou em seu voto que a maioridade civil não encerra automaticamente o dever de prestar alimentos, o qual passa a ser fundamentado nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil (relação de parentesco e solidariedade familiar).

A decisão levou em consideração a situação de saúde do pai, de 68 anos, portador de cardiopatia grave e hepatite C. No entanto, o colegiado ponderou que o corte imediato causaria o desamparo total do estudante, inviabilizando seus estudos e os tratamentos psiquiátricos contínuos.

O julgamento virtual contou com a participação dos desembargadores Roberto Barros e Elcio Mendes. O entendimento seguiu a orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo o valor integral da pensão sem reajustes de honorários recursais.

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