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TRE-AC extingue ação de Márcio Bittar contra perfil do Instagram

TRE-AC extingue ação de Márcio Bittar contra perfil do Instagram

TRE-AC extingue ação de Márcio Bittar contra perfil do Instagram

O senador Márcio Bittar tentou levar à Justiça Eleitoral uma briga envolvendo publicações feitas nas redes sociais, mas o processo acabou antes mesmo de o TRE-AC analisar se ele tinha ou não razão nas acusações. O TRE-AC extinguiu a ação de Márcio Bittar contra perfil do Instagram porque, quando procurou a Justiça, o parlamentar ainda era pré-candidato ao Senado.

A ação tinha como alvos os responsáveis pelo perfil @eu_avisei_acre, no Instagram, e a Meta Platforms Brasil.

Bittar alegava que publicações feitas pela página poderiam configurar propaganda eleitoral antecipada irregular. Também questionava conteúdos positivos e negativos, suposto uso de inteligência artificial e possível violação da proibição do anonimato.

Só que nenhuma dessas acusações chegou a ser analisada no mérito.

Bittar esbarrou numa questão jurídica

O problema encontrado pelo Tribunal foi outro.

Quando apresentou a representação, Márcio Bittar ainda estava na condição de pré-candidato.

E aí veio o impasse: segundo a Justiça Eleitoral, pré-candidato não está entre aqueles que podem, individualmente, apresentar esse tipo de representação eleitoral.

A legislação permite que essas ações sejam propostas por partidos, federações, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral.

Como Bittar ainda não possuía formalmente a condição de candidato naquele momento, a Justiça entendeu que faltava legitimidade para ele tocar o processo.

Tentativa de usar CNPJ da campanha não funcionou

Depois que o próprio TRE-AC levantou a questão, a defesa de Bittar tentou encontrar uma saída.

Foi solicitado que o autor da ação passasse a ser a pessoa jurídica “Eleição 2026 Marcio Miguel Bittar Senador”, vinculada ao CNPJ da campanha.

Mas a tentativa também não convenceu a Justiça Eleitoral.

A desembargadora Denise Bomfim, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, entendeu que o CNPJ criado para uma campanha tem finalidade essencialmente fiscal e financeira.

Ou seja: ter um CNPJ eleitoral não transforma, por si só, uma pré-candidatura em candidatura oficialmente registrada para efeito de legitimidade processual.

Justiça nem entrou na discussão sobre o perfil

Esse é um detalhe importante.

A extinção do processo não significa que o TRE-AC tenha declarado que as publicações questionadas eram regulares ou irregulares.

A Justiça simplesmente não chegou nessa parte.

O processo foi encerrado por uma questão processual anterior: Bittar não tinha, naquele momento e naquela condição, legitimidade para apresentar sozinho a representação.

Portanto, as acusações feitas pelo senador contra o perfil não chegaram a receber uma decisão sobre o conteúdo propriamente dito.

Na prática: processo acabou antes de começar a discussão principal

Em linguagem simples, Bittar bateu na porta da Justiça Eleitoral, mas o TRE-AC entendeu que naquele momento ele ainda não tinha a condição jurídica necessária para apresentar aquele tipo de ação.

A tentativa posterior de colocar o CNPJ eleitoral no lugar do parlamentar também não resolveu o problema.

Com isso, a ação contra os responsáveis pelo perfil @eu_avisei_acre e contra a Meta foi extinta sem julgamento do mérito.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17).

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