O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que a chapa formada por Mailza Assis e Jéssica Sales adeque, em até 24 horas, a propaganda instalada em um comitê de campanha em Cruzeiro do Sul. A decisão estabelece que a publicidade deverá respeitar o limite de 0,5 metro quadrado previsto na legislação eleitoral.
A determinação foi proferida nesta terça-feira (25) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, em uma representação apresentada pela coligação Trabalho da Esperança e pelo candidato ao governo do Acre Alan Rick.
Propaganda eleitoral é questionada por efeito semelhante ao de outdoor
A representação questiona a publicidade instalada na fachada de um imóvel utilizado pela campanha das candidatas, localizado no cruzamento da Avenida Joaquim Távora com a Avenida Mâncio Lima, no Centro de Cruzeiro do Sul.
Segundo os autores da ação, a fachada recebeu um revestimento contínuo nas cores azul e vermelho, acompanhado de dezenas de adesivos aplicados de forma justaposta com a marca eleitoral “Mailza 11 – Jéssica Sales – Acre Avançar”.
Para a coligação e o candidato que ingressaram com a representação, o conjunto da publicidade ultrapassaria os limites permitidos e produziria um efeito visual semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que havia, em uma avaliação preliminar, plausibilidade jurídica na argumentação apresentada.
TRE-AC determina limite de 0,5 metro quadrado
A decisão cita a legislação eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para a propaganda eleitoral.
As normas proíbem a utilização de outdoors e também alcançam engenhos, equipamentos ou conjuntos de peças publicitárias que, mesmo individualmente ou quando colocados lado a lado, produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.
O ponto central da decisão, porém, está na classificação do imóvel utilizado pela campanha em Cruzeiro do Sul.
Imóvel não seria o comitê central da candidatura
Durante a análise do processo, outro argumento apresentado pelos representantes ganhou relevância: a identificação do imóvel como comitê de campanha.
A legislação eleitoral estabelece tratamento específico para a identificação de comitês, mas a representação sustentou que o endereço de Cruzeiro do Sul não estaria registrado como comitê central da candidatura.
Na decisão, o juiz Leandro Leri Gross observou que Mailza informou, no Registro de Candidatura, como endereço de seu comitê central um imóvel localizado na Avenida Ceará, nº 3.357, bairro Jardim Nazle, em Rio Branco.
Dessa forma, o magistrado concluiu, em caráter preliminar, que o imóvel situado em Cruzeiro do Sul não poderia ser considerado o comitê central da candidatura.
Por essa razão, segundo a decisão, a propaganda instalada no local deveria respeitar o limite de 0,5 metro quadrado para divulgação do nome e do número das candidatas.
Decisão cita precedente envolvendo eleição no Acre
O magistrado também mencionou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral relacionada às eleições de 2024 no Acre.
Naquele caso, foi mantida decisão envolvendo propaganda considerada irregular em comitê que não era o central e que apresentava dimensões superiores às permitidas pela legislação.
O precedente foi utilizado como um dos fundamentos para a decisão liminar proferida no processo envolvendo a campanha de Mailza e Jéssica.
Campanha terá 24 horas para adequar publicidade
Com base na análise preliminar, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência.
A determinação é para que Mailza Assis e Jéssica Sales adequem, no prazo de 24 horas, a propaganda instalada no imóvel de Cruzeiro do Sul ao limite de 0,5 metro quadrado.
Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A medida, portanto, não determina a retirada completa da propaganda, mas exige que a publicidade seja adaptada aos parâmetros considerados legais pela Justiça Eleitoral.
TRE-AC vai verificar registros de comitês
A decisão também determinou que a Secretaria Judiciária Eleitoral (Sejud) certifique nos autos as informações declaradas no sistema Candex sobre os comitês de campanha registrados pelas candidatas e pela coligação.
A verificação deverá contribuir para esclarecer quais imóveis estão formalmente cadastrados como estruturas de campanha e qual é a classificação atribuída a cada endereço.
Esse ponto é relevante porque a diferenciação entre comitê central e demais comitês foi determinante para a conclusão preliminar do magistrado sobre o limite de propaganda aplicado ao imóvel de Cruzeiro do Sul.
Pedido para fiscalização de todos os comitês foi negado
Apesar de determinar a adequação da propaganda no endereço questionado, o juiz não aceitou outro pedido apresentado na ação.
Os representantes haviam solicitado uma tutela inibitória para obrigar Mailza e Jéssica a respeitarem genericamente os mesmos limites em todos os comitês de campanha existentes ou que venham a ser instalados no Acre.
Esse pedido foi indeferido.
Segundo o magistrado, a solicitação tinha caráter genérico e não havia elementos concretos suficientes para demonstrar que a suposta irregularidade estaria sendo repetida em outros pontos do Estado.
Assim, a decisão ficou restrita ao caso específico analisado no processo.
Mailza e Jéssica terão prazo para apresentar defesa
Além da determinação relacionada à propaganda, o juiz estabeleceu prazo para manifestação das candidatas.
Mailza Assis e Jéssica Sales terão dois dias para apresentar defesa no processo.
Depois desse prazo, independentemente de haver manifestação ou não, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que emitirá parecer sobre o caso.
Somente depois das etapas processuais seguintes é que a Justiça Eleitoral deverá analisar o mérito da representação.
Decisão ainda é liminar
A determinação do TRE-AC tem caráter liminar, ou seja, foi tomada em uma análise inicial do caso para estabelecer uma medida imediata enquanto o processo continua.
Isso significa que a decisão não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre a existência da irregularidade eleitoral alegada pelos autores da representação.
O mérito ainda será analisado pela Justiça Eleitoral após a apresentação das manifestações das partes e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Entenda o que está em disputa
O caso envolve três questões principais:
- Tamanho da propaganda: o TRE-AC determinou que a publicidade no endereço questionado seja reduzida ao limite de 0,5 m²;
- Efeito visual de outdoor: os autores alegam que o conjunto de adesivos e o revestimento da fachada produzem efeito semelhante ao de uma modalidade proibida;
- Classificação do comitê: o imóvel de Cruzeiro do Sul, segundo a análise preliminar do juiz, não seria o comitê central informado no registro da candidatura.
A decisão coloca a propaganda eleitoral da chapa governista sob análise da Justiça Eleitoral justamente em um dos principais municípios do interior do Acre.
O caso ainda terá novos desdobramentos antes de uma decisão definitiva sobre a legalidade da publicidade questionada.

