O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou os embargos da defesa de Gladson Cameli no processo de registro de candidatura, mantendo os principais pontos da decisão saneadora anteriormente proferida no caso. A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz-membro e relator Thalles Vinicius de Souza Sales.
O recurso apresentado pela defesa do governador buscava esclarecer e modificar pontos relacionados à tramitação do processo, incluindo regras de distribuição, competência para análise dos autos e validade de atos processuais diante de eventual mudança de competência.
Defesa questionou distribuição e atos do processo
Nos embargos de declaração, a defesa de Gladson Cameli contestou aspectos da decisão saneadora e pediu esclarecimentos sobre a distribuição do processo e os efeitos de uma eventual alteração de competência.
Também foram levantados questionamentos relacionados à inclusão de documentos e decisões judiciais supervenientes que possam alterar a situação jurídica do candidato durante a tramitação do pedido de registro.
Ao analisar os argumentos, o relator concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a alteração da decisão anterior.
Relator afirma que competência não cabe à Presidência
Na decisão, o juiz Thalles Vinicius de Souza Sales explicou que o Regimento Interno do TRE-AC atribui à Presidência da Corte funções administrativas relacionadas à distribuição cartorária.
Segundo o relator, isso não significa que a Presidência tenha competência para definir, no âmbito jurisdicional, questões relativas a processos que já estão em andamento.
Essa análise, conforme a decisão, cabe ao relator responsável pelo processo e, quando necessário, ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral.
Com isso, o magistrado afastou o argumento apresentado pela defesa sobre a necessidade de intervenção da Presidência na definição da competência jurisdicional do caso.
Candidato deve apresentar decisões e certidões atualizadas
Outro ponto analisado pelo relator foi a apresentação de documentos capazes de demonstrar eventual mudança na situação jurídica do candidato.
Thalles Vinicius destacou que cabe ao próprio candidato apresentar certidões e decisões atualizadas das instâncias superiores que comprovem alterações relevantes em sua situação jurídica.
A questão ganha importância diante da existência de decisões judiciais supervenientes que possam produzir efeitos sobre o processo de registro de candidatura, incluindo referências à Ação Penal nº 1.076/DF.
Legislação permite inclusão de fatos novos
O relator também ressaltou que a legislação eleitoral permite que fatos novos favoráveis ao candidato sejam considerados durante o processo, inclusive até a data da diplomação.
Dessa forma, eventual alteração posterior na situação jurídica do candidato poderá ser levada aos autos, sem que seja necessária autorização prévia do Tribunal para a apresentação dessas informações.
A possibilidade, no entanto, não elimina a responsabilidade da parte interessada de apresentar a documentação necessária para comprovar a mudança alegada.
Julgamento deverá ser feito pelo colegiado
Na decisão, o magistrado reafirmou ainda que o processo não pode ser resolvido individualmente pelo relator.
Isso ocorre porque o caso envolve pedido de registro de candidatura com impugnação e notícia de inelegibilidade. Nessa situação, segundo o entendimento apresentado na decisão, a análise deverá ser submetida ao colegiado do TRE-AC.
Na prática, a definição sobre o registro de candidatura de Gladson Cameli deverá passar pelo julgamento conjunto dos integrantes da Corte Eleitoral, e não apenas por uma decisão monocrática do relator.
TRE-AC afasta pedido de multa contra defesa
A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre (PRE-AC) havia pedido a aplicação de multa à defesa de Gladson Cameli sob o argumento de que os embargos apresentados teriam caráter “manifestamente protelatório”.
O relator, porém, rejeitou o pedido de penalização.
Para Thalles Vinicius, a apresentação do recurso está inserida no exercício regular do direito de defesa e não ficou demonstrada a existência de dolo específico para atrasar o andamento do processo.
Com isso, apesar de os embargos terem sido rejeitados, a defesa não foi multada pela apresentação do recurso.
Processo de registro de candidatura continua em análise
A rejeição dos embargos mantém os principais termos da decisão saneadora e permite que o processo siga sua tramitação na Justiça Eleitoral.
A discussão sobre o registro de candidatura de Gladson Cameli permanece sob análise do TRE-AC, que deverá apreciar o caso de forma colegiada diante da impugnação e da alegação de inelegibilidade.
A decisão mais recente, portanto, não representa o encerramento da discussão sobre o registro, mas a manutenção do entendimento do relator sobre os pontos questionados pela defesa.

