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TRE-AC rejeita embargos da defesa de Gladson Cameli em processo sobre registro de candidatura

TRE-AC rejeita embargos da defesa de Gladson Cameli em processo de registro de candidatura

Foto: Reprodução

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou os embargos da defesa de Gladson Cameli no processo de registro de candidatura, mantendo os principais pontos da decisão saneadora anteriormente proferida no caso. A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz-membro e relator Thalles Vinicius de Souza Sales.

O recurso apresentado pela defesa do governador buscava esclarecer e modificar pontos relacionados à tramitação do processo, incluindo regras de distribuição, competência para análise dos autos e validade de atos processuais diante de eventual mudança de competência.

Defesa questionou distribuição e atos do processo

Nos embargos de declaração, a defesa de Gladson Cameli contestou aspectos da decisão saneadora e pediu esclarecimentos sobre a distribuição do processo e os efeitos de uma eventual alteração de competência.

Também foram levantados questionamentos relacionados à inclusão de documentos e decisões judiciais supervenientes que possam alterar a situação jurídica do candidato durante a tramitação do pedido de registro.

Ao analisar os argumentos, o relator concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a alteração da decisão anterior.

Relator afirma que competência não cabe à Presidência

Na decisão, o juiz Thalles Vinicius de Souza Sales explicou que o Regimento Interno do TRE-AC atribui à Presidência da Corte funções administrativas relacionadas à distribuição cartorária.

Segundo o relator, isso não significa que a Presidência tenha competência para definir, no âmbito jurisdicional, questões relativas a processos que já estão em andamento.

Essa análise, conforme a decisão, cabe ao relator responsável pelo processo e, quando necessário, ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral.

Com isso, o magistrado afastou o argumento apresentado pela defesa sobre a necessidade de intervenção da Presidência na definição da competência jurisdicional do caso.

Candidato deve apresentar decisões e certidões atualizadas

Outro ponto analisado pelo relator foi a apresentação de documentos capazes de demonstrar eventual mudança na situação jurídica do candidato.

Thalles Vinicius destacou que cabe ao próprio candidato apresentar certidões e decisões atualizadas das instâncias superiores que comprovem alterações relevantes em sua situação jurídica.

A questão ganha importância diante da existência de decisões judiciais supervenientes que possam produzir efeitos sobre o processo de registro de candidatura, incluindo referências à Ação Penal nº 1.076/DF.

Legislação permite inclusão de fatos novos

O relator também ressaltou que a legislação eleitoral permite que fatos novos favoráveis ao candidato sejam considerados durante o processo, inclusive até a data da diplomação.

Dessa forma, eventual alteração posterior na situação jurídica do candidato poderá ser levada aos autos, sem que seja necessária autorização prévia do Tribunal para a apresentação dessas informações.

A possibilidade, no entanto, não elimina a responsabilidade da parte interessada de apresentar a documentação necessária para comprovar a mudança alegada.

Julgamento deverá ser feito pelo colegiado

Na decisão, o magistrado reafirmou ainda que o processo não pode ser resolvido individualmente pelo relator.

Isso ocorre porque o caso envolve pedido de registro de candidatura com impugnação e notícia de inelegibilidade. Nessa situação, segundo o entendimento apresentado na decisão, a análise deverá ser submetida ao colegiado do TRE-AC.

Na prática, a definição sobre o registro de candidatura de Gladson Cameli deverá passar pelo julgamento conjunto dos integrantes da Corte Eleitoral, e não apenas por uma decisão monocrática do relator.

TRE-AC afasta pedido de multa contra defesa

A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre (PRE-AC) havia pedido a aplicação de multa à defesa de Gladson Cameli sob o argumento de que os embargos apresentados teriam caráter “manifestamente protelatório”.

O relator, porém, rejeitou o pedido de penalização.

Para Thalles Vinicius, a apresentação do recurso está inserida no exercício regular do direito de defesa e não ficou demonstrada a existência de dolo específico para atrasar o andamento do processo.

Com isso, apesar de os embargos terem sido rejeitados, a defesa não foi multada pela apresentação do recurso.

Processo de registro de candidatura continua em análise

A rejeição dos embargos mantém os principais termos da decisão saneadora e permite que o processo siga sua tramitação na Justiça Eleitoral.

A discussão sobre o registro de candidatura de Gladson Cameli permanece sob análise do TRE-AC, que deverá apreciar o caso de forma colegiada diante da impugnação e da alegação de inelegibilidade.

A decisão mais recente, portanto, não representa o encerramento da discussão sobre o registro, mas a manutenção do entendimento do relator sobre os pontos questionados pela defesa.

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