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TRE nega candidatura de Antônia Lúcia ao cargo de deputada federal no Acre

TRE-AC nega candidatura de Antônia Lúcia nas eleições de 2026.

Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de registro de candidatura de Antônia Lúcia de Laleia da Cruz Ramos Câmara ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (8). O processo teve como relator o juiz Louis Arruda, que votou pelo acolhimento da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os demais membros da Corte acompanharam o entendimento.

Ao anunciar o resultado, a presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, informou que o colegiado reconheceu a existência das causas de inelegibilidade apontadas no processo e, por isso, negou o registro da candidatura.

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral no processo de registro de candidatura. Inicialmente, o pedido teve como base uma condenação criminal por peculato. Posteriormente, o MPE acrescentou ao processo uma condenação por improbidade administrativa.

Durante a tramitação, a defesa de Antônia Lúcia sustentou que o aditamento da ação ocorreu fora do momento processual adequado. Também argumentou que a condenação criminal não poderia gerar efeitos eleitorais diante de decisão que reconheceu a incompetência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou o envio da ação penal ao Supremo Tribunal Federal.

Em relação à condenação por improbidade administrativa, a defesa alegou que não estariam presentes os requisitos necessários para a caracterização da inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral pediu a rejeição das alegações preliminares e defendeu a procedência da ação de impugnação.

Com a decisão desta terça-feira, o TRE-AC manteve o entendimento de que há causas de inelegibilidade capazes de impedir o registro da candidatura de Antônia Lúcia para a disputa de uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026.

A candidata ainda poderá recorrer da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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