O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a propaganda eleitoral que afirma que o candidato ao governo do Paraná Sergio Moro (PL) votou a favor da indicação de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A propaganda foi exibida em inserções de 30 segundos na CNT Curitiba em 31 de agosto. O conteúdo dizia: “Moro votou a favor de Dino, do PCdoB. Que direita é essa? Acorda, Paraná.” Ao final, o locutor afirmava que “Moro não é, nem nunca foi, de direita” e repetia que “Moro votou a favor de Dino do PCdoB”.
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A decisão da juíza auxiliar Cláudia Cristina Cristofani, assinada nesta quarta-feira (9/9), rejeitou os pedidos para retirar a propaganda. A ação foi apresentada contra Sandro Alex (PSD), candidato ao governo do Paraná, e Rafael Greca, candidato a vice na chapa.
A parte que questionou a propaganda alegou que a afirmação sobre o voto era falsa porque a votação da indicação de Dino ocorreu de forma secreta no Senado. Também pediu a perda de tempo em inserções eleitorais posteriores e a aplicação de multa.
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A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor dos pedidos. Para o órgão, a propaganda transformou especulações sobre um voto secreto em uma afirmação de fato e poderia induzir o eleitorado a erro.
A juíza, porém, concluiu que não há como comprovar objetivamente o sentido do voto de Moro. Segundo a decisão, o sistema de votação do Senado não permite identificar publicamente como cada senador votou.
“A afirmação de que o candidato tenha votado a favor da indicação não pode ser objetivamente comprovada, pois o sigilo impede que se conheça o sentido do voto.”
Cristofani também afirmou que a mesma impossibilidade existiria caso a propaganda sustentasse que Moro votou contra Dino.
“A votação secreta não estabelece presunção em favor de nenhuma das narrativas: não permite concluir que o candidato tenha votado a favor, mas tampouco demonstra que tenha votado contra.”
A decisão também considerou que a controvérsia sobre o voto de Moro já circulava publicamente desde a votação de Dino, em dezembro de 2023. Reportagens da época foram apresentadas no processo, embora, segundo a magistrada, não permitam concluir qual foi o voto de Moro.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Felipe Salgado.

