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TRE-SP rejeita impugnação e mantém candidato de Lula na disputa em SP

Fim do imposto sindical pode "salvar" campanha de candidato de Lula em SP
Instagram/moisesselerges

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por unanimidade, o registro da candidatura de Moisés Selerges (PT) a deputado federal. A decisão, publicada nesta terça-feira (8/9), rejeitou o pedido que questionava a participação do ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC na disputa eleitoral.

A contestação havia sido apresentada pelo candidato a deputado federal Paulo Proieti (Novo), que alegava que Selerges deveria ter deixado a presidência do sindicato até abril deste ano para poder concorrer às eleições.

A discussão girava em torno das regras eleitorais de desincompatibilização, que determinam quando uma pessoa precisa deixar um cargo ou função antes de disputar uma eleição. No caso de Selerges, a alegação era de que, por ocupar a direção de uma entidade de classe, ele deveria ter se afastado do sindicato 180 dias antes da votação.

O TRE-SP, porém, entendeu que essa regra não se aplica ao caso.

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do Metrópoles SP

Entenda o caso

Por que o tribunal rejeitou a impugnação?

O TRE-SP entendeu que a regra de desincompatibilização não se aplicava ao caso porque não havia provas de que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC fosse mantido por recursos públicos ou valores repassados pela Previdência. As receitas apresentadas no processo eram de origem privada, como contribuições associativas, aluguéis e parcerias. Por isso, o tribunal concluiu que Selerges não precisava ter deixado a presidência do sindicato no prazo apontado no pedido de impugnação.

Além disso, o relator apontou que a notícia de inelegibilidade apresentada por Paulo Proieti foi protocolada fora do prazo, mas decidiu analisar o conteúdo do pedido mesmo assim. Ao avaliar o caso, o desembargador Mairan Maia Júnior concluiu que não havia impedimento à candidatura de Selerges. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da corte.

Com isso, o TRE-SP confirmou, por unanimidade, o registro da candidatura de Moisés Selerges a deputado federal.

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Boina também entrou na decisão

O processo ainda tratou de uma questão mais inusitada: a foto oficial usada por Selerges na campanha. A secretaria do TRE-SP havia recusado inicialmente a imagem porque o candidato aparecia usando uma boina. O relator, no entanto, entendeu que o acessório fazia parte da identidade sociocultural do candidato e não poderia ser considerado um elemento cênico proibido pelas regras eleitorais.

A corte determinou, então, que a foto fosse incluída no sistema eleitoral. O pedido para condenar Proieti por litigância de má-fé — quando uma pessoa utiliza o processo de forma considerada abusiva — também foi rejeitado.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Julia Gandra.

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