O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou nesta sexta-feira (4/9) o registro de 13 candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026. Entre os nomes está o empresário Pablo Marçal (PRTB), que poderá fazer campanha e aparecer nas urnas mesmo estando inelegível até 2032.
Marçal concorrerá sub judice, enquanto tenta reverter no TSE a condenação que determinou sua inelegibilidade. O número atribuído a ele na urna será o 28.
A situação permite que o candidato mantenha as atividades de campanha enquanto o tribunal não tomar uma decisão definitiva sobre o registro. Na prática, Marçal poderá pedir votos, participar da propaganda eleitoral e permanecer como opção na urna eletrônica.
Quem está na disputa
Além de Marçal, o registro de outros candidatos à Presidência também foi homologado pela Corte.
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do Metrópoles
A lista inclui o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Também estão entre os candidatos Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo).
Veja os 13 candidatos:
- Augusto Cury (Avante)
- Clariana Barão (DC)
- Edmilson Costa (PCB)
- Flávio Bolsonaro (PL)
- Hertz Dias (PSTU)
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
- Pablo Marçal (PRTB)
- Renan Santos (Missão)
- Romeu Zema (Novo)
- Ronaldo Caiado (PSD)
- Rui Costa Pimenta (PCO)
- Samara Martins (UP)
- Wilson Grassi (Partido Democrata)
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Por que Marçal está sub judice?
A situação eleitoral de Marçal é consequência de uma condenação relacionada à campanha dele à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Naquele pleito, a campanha ficou marcada pelo chamado “concurso de cortes”. Seguidores recebiam pagamentos para produzir e divulgar nas redes sociais trechos de vídeos do então candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que a estratégia criou uma rede de distribuição massiva de conteúdo com finalidade eleitoral e configurou uso indevido dos meios de comunicação social.
Em dezembro de 2025, a Corte paulista manteve, por 4 votos a 3, a inelegibilidade de Marçal por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil.
Em 5 de agosto de 2026, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelos advogados do empresário. Na sequência, em 21 de agosto, o presidente do tribunal, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o encaminhamento do recurso especial ao TSE.
A candidatura de Marçal também enfrentou uma questão relacionada à filiação partidária. Em 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedeu uma liminar que regularizou provisoriamente a filiação do empresário ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril. A data correspondia ao prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação eleitoral antes do pleito.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Gabriela Martins.

