A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, por meio de uma decisão liminar, determinou que uma empresa de site de relacionamento digital reative o perfil de uma pessoa falecida, permitindo que a família acesse as memórias digitais ali contidas.
A juíza Marilene Verissimo concordou com os argumentos da autora, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano em perder permanentemente as imagens e dados afetivos da falecida. Ela ressaltou que os dados compartilhados nas redes sociais têm valor afetivo para os familiares e que a empresa deve garantir o acesso e a preservação dessas memórias.
O processo referente a essa decisão é identificado pelo número 0700745-89.2024.8.01.0002.
Via TJAC.





