19 abril 2024

André Assem, nomeado para o Imac, é réu em ação de improbidade e teve contas e bens bloqueados

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08 Jan de 2019 do YacoNews

O ex-prefeito de Epitaciolândia, André Hassem, nomeado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas) para ocupar o cargo de Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre (IMAC), é réu em um processo movido pela própria procuradoria do município por improbidade administrativa e também deve mais de R$ 32 mil em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre que não foram pagas.

Levantamento feito por ac24horas revela que o Município de Epitaciolândia tenta numa ação de improbidade administrativa pedir o ressarcimento de R$ 171 mil aos cofres públicos do ex-prefeito. De acordo com minuta protocolada na Comarca do Município em outubro de 2017, André Hassem é acusado de não executar quatro convênios da Calha Norte ligado ao Ministério da Defesa e um convênio concedente da FUNASA ligado ao Ministério da Saúde, bem como a omissão na prestação de recursos federais recebidos.

De acordo com procuradoria de Epitaciolândia, a conduta caracterizadora da improbidade verificou-se nos anos de 2012 a 2016, período em que Hassem foi prefeito da cidade e teria deixado de realizar as prestações de contas dos convênios.

“A conduta do ex-gestor se configurou na omissão de praticar atos que viessem a desbloquear os valores que foram constritos judicialmente, contudo, o Município mesmo devidamente intimado para apresentar os meios judiciais necessários para resguardar o direito público nada o fez, por conseguinte, causando grave prejuízo ao erário. É da mais cristalina verdade que a gestão se encerrou em 31 de dezembro de 2016, portanto, dentro do prazo quinquenal previsto no art. 23, I, da Lei nº 8429 de 02 de junho de 1992”, revela trecho da petição que revela ainda que o Município ficou impossibilitado de receber recursos federais oriundos de convênios e emendas parlamentares na época, gerando grave prejuízo a sociedade.

Já em outra ação, André Hassem teve um débito não-tributário inscrito na dívida ativa do

Estado do Acre no valor total R$ 32.576,61, referente a multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC, por meio de novo processos. O caso está sob análise da juíza de direito de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, que estipulou prazo para que André pague a dívida e caso isso não ocorresse, que as contas e bens do ex-prefeito fosse bloqueadas.

A juíza de Direito de Epitaciolândia já havia decretado em março de 2017 a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito em razão da denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), de que o ex-prefeito causou R$ 1.045.111,11(um milhão, quarenta e cinco mil, cento e onze reais e onze centavos) de prejuízos ao município. A ação também responsabiliza o ex-prefeito pelo descumprimento de um acordo celebrado com o MPAC, que impunha a ele a regularização da contratação de pessoas em desconformidade com os termos da Constituição Federal e o desligamento de todos que estivessem em situação irregular. O acordo foi celebrado em 2014.

Foi constatado, também, durante fiscalização do MP estadual e em processos da Justiça do Trabalho e outros da Justiça Estadual, que muitas pessoas permaneceram, ou foram contratas com vínculos irregulares, ou em desvios de função, totalizando dezenas de atos de descumprimento do termo antes assinado.

Com isso, foi proposta Ação Civil Pública de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista que André Hassem dolosamente descumpriu os termos do ajuste, causando o pagamento da multa prevista no acordo, que, junto com a punição pela improbidade, chega hoje a pouco mais de um milhão de reais.

Segundo o promotor de Justiça de Epitaciolândia e autor da denúncia, Ildon Maximiano, o ex-prefeito assinou o termo de ajustamento, mas se esforçou em manter apadrinhados políticos. “Considerando que o município não pode arcar com este prejuízo, o Ministério Público pretende que o ex-gestor pague a quantia, impedindo que a sociedade arque com o ônus decorrente de sua dolosa ação de descumprimento da legislação”, contou Maximiano.

Além do ressarcimento, o Ministério Público estadual pretende que o réu tenha seus direitos políticos suspensos por até oito anos, seja proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O prejuízo causado ao município, segundo a denúncia, é de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Somando-se a multa por improbidade, no valor de R$ 696.740,74 (seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), chega-se ao prejuízo total de R$ 1.045.111,11 (um milhão, quarenta e cinco mil, cento e onze reais e onze centavos).

O OUTRO LADO

A reportagem ligou reiteradas vezes no telefone celular do ex-prefeito de Epitaciolândia e atual diretor do IMAC na manhã desta segunda-feira, 7, mas até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação do mesmo.

ac24horas

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