16 abril 2024

BOLETIN ZEN: SOBRE A POLÊMICA ENVOLVENDO OS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DA EDUCAÇÃO

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01 Mar de 2019 do YacoNews


Prezados Professores e Professoras,

A Lei Complementar n° 58/1998, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar n° 195/2009 diz que a pessoa que manteve contrato temporário com a Administração Pública, decorrente das hipóteses previstas nesta lei, tem que cumprir um período de quarentena ou carência (que seria esse período de intervalo entre uma contratação temporária e outra, da mesma pessoa) sem poder contratar com o Poder Público. Essa quarentena ou carência é de 24 meses e vale tanto para quem foi aprovado em processo seletivo quanto para quem foi contratado de forma direta.

Tal disposição legal existe, justamente, para que não se configure o vínculo contínuo/continuado, ou seja, para que não se use o contrato temporário como sucedâneo para não se fazer concurso efetivo. Para que não aconteça aquela questão do provisório que vai virando definitivo, mas, sem ter as mesmas garantias. 

Porém, existem justificativas jurídicas para SUSPENDER o período de quarentena. Elas se encontram no mesmo dispositivo legal que a exige.

Trata-se do disposto na parte final do art. 6°, inciso III, da Lei Complementar n° 58/1998, com a redação que lhe foi conferida em 2009, em que se estabelecem tais exceções.

Essas exceções constam na parte em que diz “salvo na hipótese de absoluta falta de candidatos e quando o interesse público exigir a renovação do contrato com o servidor, pela natureza das atividades.”

Nossos Governos da FPA sempre se pautaram nesse dispositivo para assegurar que, mesmo tendo sido contratado antes, o profissional aprovado no processo seletivo pudesse celebrar seu novo contrato sem a necessidade de observar o intervalo de 24 meses.

Trocando em miúdos: o edital está correto em exigir o intervalo. Ao mesmo tempo, há saídas jurídicas para suspender tal exigência.

Espero ter colaborado. E, repito, acredito que o Sindicato é a entidade adequada para fazer o enfrentamento jurídico, se necessário for, caso não haja acordo administrativo que, acredito, tem tudo para acontecer. A menos que o novo governo não queira…

Atenciosamente,

Deputado Estadual DANIEL ZEN
Partido dos Trabalhadores (PT/AC)

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