25 Jan de 2020 do YacoNews
Por Saimo Martins da Contilnet
Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB), e seus gestores, ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil reais aos cofres públicos do Acre.
Segundo a resolução de número 97/2015, o pagamento da multa é prevista no artigo 89, II, da Lei Complementar Estadual n° 38/93, devendo seu valor levar em consideração a infração cometida, bem como sua gravidade e, ainda, ‘observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de seu efeito pedagógico’.
O valor é equivalente à Unidade Padrão Fiscal (UPF), na quantia total de R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais), a ser recolhida em favor do Tesouro do Estado do Acre. A multa é devido a gestão não ter enviado alguns contratos em tempo hábil.
Mazinho e os pregoeiros deverão fazer o repasse no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de descumprimento, haverá sua cobrança pela via judicial, nos termos dos artigos 23, III e 63, II, da Lei Complementar Estadual n. 38/93.