3 de junho de 2026

Contrariando recomendação do MP Eleitoral, prefeito Mazinho anuncia comício em Sena Madureira

Contrariando recomendação do MP Eleitoral, prefeito Mazinho anuncia comício em Sena Madureira

Em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, o Ministério Público de Sena Madureira emitiu uma recomendação aos candidatos para que evitem a realização de eventos que resultem em aglomerações como, por exemplo, passeatas, carreatas e comícios. Porém, tal recomendação não está sendo levada à risca pelo prefeito Mazinho Serafim, candidato a reeleição.

Em divulgação feita nas redes sociais, Mazinho confirma a realização de um comício nesta quinta-feira (12), na Avenida Avelino Chaves, em frente a Maçonaria.

A iniciativa contraria o Ministério Público que poderá adotar medidas cabíveis com relação aos organizadores do evento.

CONFIRA A RECOMENDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) com atuação na 3ª Zona Eleitoral, expediu uma Recomendação Ministerial Eleitoral destinada aos diretórios municipais dos partidos políticos e as coligações partidárias das cidades de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, com encaminhamentos aos candidatos aos cargos de prefeito e vereador, que se abstenham de promover atividades que causem aglomerações até o final da campanha eleitoral em andamento.

A recomendação, assinada pelo promotor eleitoral Luis Henrique Corrêa Rolim, destaca atos de campanha que não devem mais ser realizados, por implicarem em aglomeração de pessoas, tais como carreatas, passeatas, cicleatas, bandeiraços e comícios.

O objetivo, segundo o promotor, é evitar a propagação do coronavirus e aumento dos casos de covid-19, considerando a legislação em vigor relacionada à pandemia e a manutenção da classificação no nível de alerta amarelo realizada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, uma vez que não houve melhora no cenário para avançar para a faixa de cuidado, na cor verde.

O promotor eleitoral assinala ainda que o descumprimento às orientações recomendadas pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, tanto na esfera de atuação ministerial comum – na Justiça Comum – quanto na esfera de atuação ministerial eleitoral – Justiça Eleitoral – pelos órgãos ministeriais de execução com devida atribuição.

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