29 novembro 2024

Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que criminaliza o stalking

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Por Gabriela Bernardes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que classifica o crime de perseguição obsessiva, prática conhecida como “stalking”. Além de Bolsonaro, assinam o documento os ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

De acordo com a nova lei, torna-se crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. O texto destaca práticas como tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima.

A proposta, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi aprovada pelo Congresso em março. A nova lei, que recebeu o número 14.132/21, prevê punição de até dois anos de prisão. A pena ainda pode ser aumentada se envolver crimes contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres e se houver a participação de duas ou mais pessoas ou o uso de armas.

Segundo a senadora, o principal objetivo do projeto é proteger as mulheres, que costumam ser os principais alvos deste tipo de crime e de outras violências de gênero. “O stalking causa transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo pior”, afirmou em postagem em uma rede social.

O termo em inglês “to stalk” significa uma perseguição obsessiva, que interfere na liberdade, na privacidade e até na segurança da vítima. Até a sanção da lei, não havia nada na legislação brasileira que definisse como crime especificamente o “stalking”. Casos do tipo eram enquadrados como crime de “perturbação da tranquilidade alheia”.

De acordo com o Luiz Augusto D’Urso, especialista em Crimes Cibernéticos e Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), as redes sociais impulsionaram o aumento dos casos de stalking, que muitas vezes começa na internet e migra para o mundo físico. Mas, sem a legislação, a mensuração era imprecisa: “Essa prática já está em debate há anos, mas, como a conduta ainda não era efetivamente considerada crime, as Secretarias de Segurança não tinham dados concretos para analisar, já que não eram registradas denúncias efetivas.Para elaborar a proposta, foi preciso analisar as denúncias da ameaça, da lesão corporal e outros crimes”, comentou.

D’Urso avalia que as medidas contra a perseguição on-line são necessárias, mas que poderão não implicar em uma efetiva redução do número de ocorrências. “Essa criminalização, embora importante, poderá não implicar em uma efetiva redução desta conduta, pois não levará o agente à cadeia, em razão da pena prevista. O legislador precisou de atenção com relação à proporcionalidade das penas diante das outras condutas criminalizadas, fixando, para o agente (stalker), pena de 6 meses a 2 anos. Esta pena pode parecer branda, mas sendo vista de forma sistematizada, é adequada ao nosso ordenamento jurídico.Entendo importante iniciativa, todavia, pela gravidade dessa conduta, o tema deve continuar sendo objeto de atenção do legislativo e do judiciário”, explicou.

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